É proibido porque é incompatível com as normas de conduta e circulação previstas no CTB. Mas o que é proibido sempre é mais divertido...
Trafegar no corredor é um assunto muito controvertido. Polêmico até. Principalmente quando quem o discute são motociclistas. Afinal, quem nunca trafegou num corredor? E nós, motociclistas, todos sabemos, somos pessoas apaixonadas!
Mas a paixão às vezes causa cegueira!
Antes de analisar o que diz o Código de Trânsito, necessário dizer que a distância de segurança é aquela que você precisa para reagir e controlar o veículo, frente a uma situação inesperada. No caso do corredor, uma porta que se abre, um buraco, um pedestre que surge do nada, etc.
Mas a paixão às vezes causa cegueira!
Antes de analisar o que diz o Código de Trânsito, necessário dizer que a distância de segurança é aquela que você precisa para reagir e controlar o veículo, frente a uma situação inesperada. No caso do corredor, uma porta que se abre, um buraco, um pedestre que surge do nada, etc.
Ou melhor ainda: a distância de segurança é aquela que você gostaria que os demais veículos ficassem de você. Ao seu lado ou atrás. Simples assim.
Ao trafegar no corredor, considerando uma moto pequena, a distância entre o guidom e o retrovisor do automóvel, é menor que 30cm. Se o motociclista tem certeza que consegue reagir e desviar do obstáculo, neste espaço, vá em frente. Esta é sua distância de segurança. Mas o agente de trânsito pode entender diferente e lhe aplicar a multa. Daí, só lhe restará sentar e chorar...
Mas, enfim, é ou não permitido trafegar no corredor? É proibido porque é incompatível com as regras de conduta e circulação contidas no CTB.
Muito se tem dito por aí que moto pode sim transitar no corredor. Os defensores usam, como argumento, o fato de que o artigo do Código de Trânsito que proibia tal deslocamento, explicitamente, foi vetado. E foi mesmo. Dizem também que é perigoso ficar atrás dos carros, porque os carros que vem atrás não respeitam a distância de segurança e podem atingi-los. Contraditório não? Pois trafegar no corredor também não se respeita a distância de segurança.
Todavia, o fato de a proibição não estar explícita não significa que seja permitido. Até porque, imaginando-se que art. 56 não tivesse sido vetado, não havia infração prevista no CTB para quem nele trafegasse.
Há outras normas de circulação e conduta a serem obedecidas, que tornam o tráfego no corredor incompatíveis com estas normas.
Se fosse necessário norma explícita, também seria permitido trafegar entre um veículo e a calçada (ou bordo da pista), pois o artigo que proibia isto é o mesmo que proibia o tráfego no corredor e foi vetado:
"Art. 56. É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela."
Mas, nesse caso, dirão os defensores, que, se for à direita, não pode, pois o motociclista estará ultrapassando pela direita, o que é infração tipificada no CTB. Mas não podemos esquecer que, ao trafegar no corredor, também se ultrapassa pela direita! E trafegar entre o veículo e a calçada da esquerda, pode? Claro que não. Isto, poucos fazem, porque é nitidamente perigoso.
Em vários outros artigos do CTB, há sim, implicitamente, a proibição de trafegar no corredor. Antes de mais nada, é preciso dizer que, quando se trafega pelo corredor, o motociclista estará trafegando fora das faixas de rolamento, que são definidas pelas marcas longitudinais pintadas na pista (item 2.2.1 do anexo do CTB). O que, por si só já estaria errado trafegar sob a linha demarcatória da faixa.
O art. 192 do CTB tipifica como infração grave, deixar de guardar distância de segurança lateral entre o seu veículo e os demais. Motos inclusas. Não diz, contudo, qual é essa distância. Mas sinaliza que a distância de segurança entre um veículo e outro seja de um metro e cinquenta centímetros, quando, no artigo 201, dispõe que deixar de guardar a distância lateral de 1,50m, ao ultrapassar bicicleta, constitui em infração média.
Um outro fato que corrobora o entendimento de que é proibido transitar no corredor, tem a ver com a largura dos veículos e das faixas de rolamento.
Um veículo de passeio tem, em média, 1,90m de largura, incluindo os retrovisores, Nas vias urbanas, que são onde geralmente os motociclistas usam o corredor, as faixas de rolamento possuem, quando muito, três metros. A maioria possui apenas 2,60m.
Considerando essa medida máxima (3m), 'sobram' entre um veículo e outro, a distância de 1,10m. Se desconsiderarmos os retrovisores, e adicionarmos a largura da faixa delimitadora pintada no piso, o espaço que sobra, entre um veículo e outro, corresponde ao 1,50m dito no artigo 201. Este é o espaço que os motoristas dispõe para manter distância de segurança um do outro. O corredor!!
Portanto, podemos afirmar, com toda segurança, que a distância de segurança lateral entre veículos é de, no mínimo, 1,50m. Com escusas do trocadilho.
Se uma moto circular nestes 1,50m, a distância entre o guidom e o veículo não chegará a 20cm, o que convenhamos, não é nada seguro. Qualquer esbarrão do guidom no retrovisor do automóvel será suficiente para desequilibrar o motociclista e este vir a cair entre os carros.
Mas os defensores da ideia afirmam: quando o trânsito está parado, pode.
Não pode!
Nesse caso, o art. 211 do CTB foi explícito, quando tipificou como infração grave, ultrapassar veículos parados em razão de sinal luminoso ou qualquer outro obstáculo.
Outro fato que corrobora este entendimento são os projetos que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados. O PL 3.886/12 visa permitir essa ultrapassagem, por motocicletas, mas em velocidade reduzida. [editado em 02/02/17: A Comissão de Transporte da Câmara aprovou o PL que permite o trânsito no corredor. Falta aprovação do plenário. Veja aqui.]
Nesse caso, o art. 211 do CTB foi explícito, quando tipificou como infração grave, ultrapassar veículos parados em razão de sinal luminoso ou qualquer outro obstáculo.
Outro fato que corrobora este entendimento são os projetos que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados. O PL 3.886/12 visa permitir essa ultrapassagem, por motocicletas, mas em velocidade reduzida. [editado em 02/02/17: A Comissão de Transporte da Câmara aprovou o PL que permite o trânsito no corredor. Falta aprovação do plenário. Veja aqui.]
O argumento falacioso de que trafegar no corredor é mais seguro do que atrás ou na frente dos veículos, não se sustenta. É tão perigoso quanto, desde que não se respeite as distâncias de segurança.
Todos sabemos que usa-se o corredor para ganhar tempo e não porque é mais seguro!
Aliás, foi nesse sentido que o artigo 56 do CTB foi vetado. Eis a motivação: "proibir restringiria, sobremaneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento”. Nada a ver com segurança.
Esse argumento, de que trafegar no corredor é mais seguro que na frente de outro veículo, além de falacioso, é incoerente. Quer dizer que, pelo fato de alguns motoristas não guardarem distância de segurança frontal, havendo o risco de baterem na traseira da moto, justifica-se o fato de que os motociclistas não devam guardar distância lateral dos demais veículos?
Se realmente fosse mais seguro, usaríamos o corredor também em vias de mão dupla. Mas isso raramente ocorre. O risco, neste caso, é enorme, pois um dos veículos 'passará' pelo motociclista, sem guardar a distância lateral de segurança!
Por fim, imaginemos a seguinte situação, absurda, mas possível: dois carros, lado a lado e trafegando no mesmo sentido, ultrapassando, ao mesmo tempo, um motociclista que esteja entre eles no corredor. Por certo iríamos reclamar que estão 'tirando fino', nos colocando em risco. Que são uns motoristas assassinos, irresponsáveis, etc.
Mas como no Brasil, as leis foram feitas para serem desrespeitadas... Continuemos a usar o corredor!
Para ficar claro:
Como a proposta de se criar faixa exclusiva para motos está na pauta da Câmara dos Deputados, o que demonstra, por si só, que trafegar no corredor está errado, e trânsito é uma matéria que gosto, e estudo muito por dever de ofício, me fiz as seguintes perguntas antes de escrever o texto acima. E as respondi.
1. Moto pode trafegar no corredor? R: dizem que sim. Mas há agentes que autuam condutores que por lá transitam. Então alguma coisa está errada.
2. Ao trafegar, o motociclista estará respeitando a distância lateral de segurança? R: Não. A distância de segurança deve ser tal que permita, ao condutor, se desvencilhar de qualquer obstáculo, sem chegar muito próximo dos demais veículos. No corredor a moto fica muito próxima dos veículos.
3. É possível trafegar pelo corredor, mantendo distância de segurança? R: Sim, desde que as faixas de rolamento tenham, no mínimo, 4m de largura e os veículos transitem de forma a deixar um espaço onde se possa trafegar com distância, minimamente, segura.
4. Existem faixas de trânsito, urbanas, com essas medidas? R: Não. Nem rurais têm essas dimensões. Nos EUA e em alguns países da Europa, algumas possuem.
5. Se o trânsito estiver parado, num sinal, por exemplo, e a moto avançar pelo corredor, estará fazendo uma ultrapassagem? R: Sim.
6. O fato de não haver um artigo proibindo (o tal art. 56), explicitamente, torna o tráfego no corredor permitido? R: Não. Também não há artigos proibindo, explicitamente, teclar enquanto dirige (só para citar um assunto atual). Mas não é permitido, pois não há como teclar sem tirar uma mão do guidom.
Faça para si as mesmas perguntas. Se suas respostas forem diferentes das minhas, fundamentando-as, mudarei o texto do blog.
Finalizando, se um agente de trânsito presencia um condutor desrespeitando os artigos 192, 199, 211 ou o 252, V do CTB, ou qualquer outro, e não aplica a multa, estará prevaricando.
Mas sabemos que muitos agentes são 'irmãos' dos motociclistas. Daí, não cumprem a Lei.
Mas sabemos que muitos agentes são 'irmãos' dos motociclistas. Daí, não cumprem a Lei.
Desculpe, mas suas colocações estão totalmente equivocadas.... Aconselho a procurar um especialista em trânsito para poder utilizar as tipificações contidas do CTB e suas resoluçoes.
ResponderExcluirDesculpe, mas não estão equivocadas. Trafegar no corredor é incompatível com as regras de trânsito. Por isso, proibido.
ExcluirNão é proibido. Seus argumentos fazem sentido sim... é perigoso... coloca em risco... não há distância segura... ok. MAS NÃO É PROIBIDO. Qualquer autuação neste sentido é facilmente recorrida justamente por não haver entendimento correto. Argumento por argumento, você como advogado sabe bem que a legislação brasileira é sempre questionável do ponto de vista de interpretação jurídica e de acordo com cada evento específico.
ExcluirÉ proibido porque é incompatível com as normas de circulação e conduta, previstas no próprio CTB.
ExcluirSe não fosse este entendimento, seria permitido trafegar entre o veículo e a calçada... Ou seria permitido também, em sua opinião??? Valeu pelo comentário.
Suas conclusões estão tecnicamente equivocadas. A argumentação é vasta e está descrita no texto abaixo.
ResponderExcluirhttps://cursodepilotagem.blogspot.com/2019/04/corredor-pode-conheca-um-pouco-dos.html?m=1
Não estão não. Tanto é verdade que o Congresso aprovou uma lei permitindo o tráfego no corredor, mas foi vetada. Mas respeito sua divergência.
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