sábado, 30 de outubro de 2021

É crime transportar animais numa moto?

O ato de transportar animais, cães principalmente, em moto, configura crime? Cabe multa de trânsito?

Muitos aplaudem e até admiram o transporte de cachorros numa moto.

Foto: Celso JF

Inclusive, uma famosa marca de motos fez um concurso de fotos, e quem ganhou "foi uma cadelinha", gerando grande repercussão no meio motociclístico  

Poderia ser só um descumprimento do regulamento, uma vez que a própria marca já admitiu que o dono da cachorrinha administra a página na rede social. Ou seja, não é sua página pessoal, como exige o regulamento. Ele é o administrador.

Mas não é só isto. 

Em tese, a admirada marca praticou apologia ao crime e ao cometimento de infração de trânsito, pois, premiar uma pessoa que expõe seu animal a perigo e comete infração de trânsito, é incentivar outros motociclistas a fazerem o mesmo, achando que é normal, que pode até ganhar prêmios...

E a marca é reincidente na apologia ao cometimento de infração de trânsito, pois, em seus passeios de moto, incentivam os motociclistas a tirarem uma das mãos do guidom (art. 244, VII do CTB), a não manter distância de segurança, etc., tudo para que as pessoas virem suas cabeças para olhar suas motos desfilarem:

Print do Instragram

Mas é crime transportar animais numa moto?

SIM. É crime

Previsto no art. 32 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, com pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa. Quando se tratar de cão ou gato, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Se houver morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

...

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Mas onde está o crime? No mínimo, no termo "maus-tratos"! 

E o que vem a ser maus-tratos? 

Tomando emprestado o disposto no art. 136 do Código Penal, é o ato de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua guarda, seja privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis.

Maus-tratos

Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Assim, salvo melhor interpretação, o ato de transportar um cachorrinho, numa moto, esteja ele com capacete, viseira, bota, numa caixa ou em um baú (o que é pior, acreditem!), configura, em tese, o crime de maus-tratos, previsto na lei de proteção aos animais. 

Indene de dúvidas que estará colocando o animal em perigo, uma vez que, na ocorrência de um acidente, poderá ser severamente lesionado ou até vir a morrer. 

Tudo bem que um cão não é uma pessoa, mas, hoje é muito comum o dono de um cão tratá-lo como filho... Creio que quase ninguém (sempre tem uns irresponsáveis) transportaria seu filho numa moto, entre seus braços e com as “patinhas” no guidom.
Foto da internet
Quanto à infração de trânsito, há previsão expressa no Código de Trânsito Brasileiro. Artigos 169 e 235 e, principalmente, o artigo 252, inciso II: "Dirigir o veículo transportando animais entre os braços e pernas. Infração média."

Portanto, não exponha seu cão, ou filho, como alguns se referem a eles, a perigo. Estará cometendo crime...

Não incentive. Não premie. É apologia ao crime, previsto no art. 287 do Código Penal, com pena de detenção de três a seis meses e multa.

Como diz uma amiga, "se você discordar, você está certo." 

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