quinta-feira, 23 de abril de 2015

Sinalização em comboios - infração de trânsito

Sempre que faço meus passeios ou pequenas viagens de moto, em comboio, fico me perguntando se são realmente necessárias as frequentes sinalizações feitas com o braço, pelos motociclistas que vão à frente. No meu caso, considero desnecessárias, uma vez que sempre mantenho distância segura da moto que vai à frente, de tal forma que posso, com tranquilidade, visualizar um buraco, um quebra-molas, etc.

Conduzir motocicletas, com segurança, pressupõe, em primeiro lugar, respeito e obediência ao Código de Trânsito Brasileiro. E somente a União pode legislar sobre trânsito, não cabendo a ninguém inventar sinalização, por mais importante que possa parecer. 

Consta também no CTB que é dever de todo condutor dirigir com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito, além da obrigatoriedade de ter domínio total do seu veículo, em todos os momentos. Devem também guardar distância de segurança entre o seu e os demais veículos. Se todos do comboio obedecessem isso, qualquer sinalização com os braços seria desnecessária. Como a maioria não obedece as leis de trânsito, alguém, se dizendo 'especialista', inventou os 'sinais extras' e muitos, até por ignorância, os fazem.

Pois bem. O art. 54 do CTB dispõe que os motociclistas só poderão circular nas vias, segurando o guidom com as duas mãos. Se isso não ocorrer, constitui infração grave (art. 244, VII do CTB). Mas há uma ressalva importante: 'salvo eventualmente para indicação de manobras'. Eventualmente significa ocasionalmente. Não podem ser utilizados gestos a todo instante. Diante isso, só podemos tirar uma das mãos do guidom para indicar manobras, e somente em situações eventuais, como por exemplo, quando percebemos que há uma luz  de freio ou de seta queimada e temos que ir até uma oficina para trocá-la.


Isso porque a moto já dispõe de sistema de sinalização eficiente e suficiente para indicar as manobras necessárias e que devem ser feitas e que podem, eventualmente, serem feitas com o braço. Essas manobras constam do anexo II do CTB, aprovado pela resolução do CONTRAN 160/09. E são apenas: mudança de direção (setas), diminuir a velocidade e/ou parar a moto (luz de freio):

Imagem da internet
Vários motociclistas do Brasil, ao participarem de passeios ou viagens onde as motos ficam em fila (carreata - comboio), estão sendo orientados pelos organizadores, e até por agentes de trânsito, a tirarem uma das mãos do guidom para sinalizar, a toda momento, outros eventos, como por exemplo: para sinalizar a existência de areia, óleo, quebra-molas, buracos na pista; para aumentar a velocidade; para alternar de fila dupla para única (e vice-versa); para indicar a presença de radares, etc. Evidente que esses são gestos que não sinalizam manobras a serem feitas pelo motociclistas! Sinalizam obstáculos. E, se o motociclista estiver atento, e mantendo distância de segurança, desnecessário alguém ficar lhe avisando sobre esses obstáculos.

A justificativa dos organizadores (e dos agentes de trânsito) é que a sinalização através de gestos proporciona maior segurança aos participantes do comboio. No mínimo, uma alegação contraditória, uma vez que tirar uma das mãos do guidom compromete a segurança do próprio motociclista e dos demais usuários da via. Além do mais, recomendar ao motociclista para tirar uma das mãos do guidom, nos momentos que mais exigem as duas mãos, é muita irresponsabilidade de quem orienta e/ou organiza esses passeios.

Por outro lado, sinalizar com os pés, embora não seja proibido, literalmente, pelo CTB, também não é aconselhável, uma vez que os mesmos 'especialistas' afirmam que pode causar desequilíbrio do motociclista. Ora, se tirar os pés da pedaleira causam desquilíbrio, tirar uma das mãos do guidom não?

É certo que a condução em fila (carreata - comboios) exige uma maior atenção de todos motociclistas, uma vez que a distância entre eles tem sido muito pequena (geralmente algo como 3 metros - o que é um absurdo). É, sem dúvida, um acontecimento muito bonito. Ver um monte de motos passando, é realmente impressionante. Mas aí reside a causa do problema. Se mantivessem distância segura da moto que vai à frente, quando em comboios, esses sinais proibidos seriam totalmente desnecessários. E se, além de manterem distância, estiverem devidamente atentos (como manda o CTB), com certeza visualizarão buracos, quebra-molas, etc., tornando desnecessária qualquer sinalização não permitida pelo CTB. Importante salientar que o CTB não diz qual a distância segura, mas sinaliza no sentido de ser o suficiente para que um veículo possa intercalar entre as motos (art. 30, parágrafo único do CTB).

Inconcebível, portanto, que agentes de trânsito e organizadores de comboios recomendem e incentivem motociclistas a fazerem gestos proibidos pelo CTB, que podem resultar em multa e até em acidentes. É bom lembrar que cabem aos agentes de trânsito, por dever funcional, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e não fazer apologia ao seu descumprimento. 


Que os organizadores e autoridades reflitam sobre o assunto!! Se acharem mesmo necessário essas sinalizações, que provoquem o CONTRAN para regulamentá-las ou o Congresso Nacional para legislarem sobre o assunto. Só não inventem...

Nada pessoal contra ninguém nem tampouco contra nenhum agente de trânsito em especial. 

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Atualização em 22/09/15. Fizemos consulta ao DENATRAN sobre o assunto. Clique aqui e veja a íntegra do processo, com a Nota Técnica do CONTRAN. 

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Legislação citada:



Art. 54 do CTB. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
        I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
        II - segurando o guidom com as duas mãos;
        III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.


Art. 244 do CTB: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
.....
        VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
......
        Infração – grave; 
        Penalidade – multa;  

Resolução 160/09 CONTRAN: Clique aqui e procure pelo item 6, b

Código de Trânsito Completo: Clique aqui.