quarta-feira, 25 de abril de 2018

Abastecimento na Bolívia - o que diz a Lei


Muito se comenta sobre abastecimento de veículos estrangeiros em território boliviano. Há muita desinformação. Ou melhor dizendo, muita informação errada.
Guerreira abastecendo na Bolívia - Puerto Suarez
E não somos somente nós, estrangeiros, que entendemos errado. Os bolivianos também não compreenderam muito bem a lei que regulamenta o abastecimento de veículos na Bolívia.

Assim, aqui vai minha contribuição, após a leitura e análise das normas lá do País:

Na Bolívia, o abastecimento de combustíveis é uma atividade considerada serviço público. O Estado é o único responsável pela produção, transporte, refino, armazenagem, distribuição, comercialização e industrialização dos combustíveis. E cabe, ao Ministério de Hidrocarburos y Energia, editar as normas regulamentares.

Em 2008, os preços dos combustíveis na Bolívia eram bem menores que o praticado nos países limítrofes (Peru, Chile, Argentina e Brasil). Em decorrência disto, era comum, com prejuízo da economia nacional, contrabando do combustível por pessoas físicas e jurídicas residentes nestes países, e, pior que o prejuízo, prejudicava a continuidade do abastecimento interno.

Assim, o governo entendeu ser necessário estabelecer preços diferenciados para veículos com placa estrangeira. O presidente, através do Decreto Supremo n° 29.814, com vigência a partir de 1o de janeiro de 2009, regulou a venda de combustíveis a estrangeiros. As condições para comercialização da Gasolina Especial Internacional e do Óleo Diesel Internacional foram definidas neste Decreto (link no final do post).

Primeiro, o que poucos sabiam (inclusive eu), é que, segundo o Decreto, o preço diferenciado é válido apenas para comercialização dentro dos 50km (cinquenta quilômetros) das fronteiras e nas áreas de risco. Fora deste perímetro (ou das áreas de risco), o preço deve ser o mesmo que é praticado para os veículos com placa da Bolívia, denominado “Preço Final”. Mas isto não é respeitado, como sabemos.

O Preço Final é o preço da Gasolina e do óleo diesel a ser praticado no mercado interno, para veículos com placa da Bolívia. Preço Final Internacional é o preço determinado pelo Governo para comercialização a veículos com placa estrangeira.  A diferença entre o Preço Final internacional e o Preço Final é denominada “Diferencial de Preço Internacional”, que deve ser depositado, pelas estações de serviços (postos de combustíveis), numa conta bancária específica e num determinado prazo. Os postos que comercializam o combustível para estrangeiros recebem uma comissão a mais por isto, calculada em cima desta diferença.

Os postos, em geral, devem emitir duas faturas. Uma, considerando o Preço Final e outra, com a diferença, ou seja, o acréscimo, no caso de abastecimento de veículos com placa estrangeira. Se a estação de serviços for de propriedade da YPFB (Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos), será emitida apenas uma fatura, com o Preço Final Internacional.

A fiscalização está a cargo das Forças Armadas e da Polícia Nacional. As estações de serviço que descumprirem a referido Decreto Supremo serão penalizados. Na primeira vez, com suspensão das atividades por um período de 120 (cento e vinte) dias. Na reincidência, será revogada a licença de operação. Aí, penso eu, reside a resistência de algumas estações de serviço venderem combustíveis a estrangeiros. Medo de serem penalizadas! O que é compreensível, pois o prejuízo, para elas, seria enorme. Imaginem ficar com o posto fechado por 120 dias...

Ocorre que, ao contrário do que diz o Decreto presidencial, o preço internacional é cobrado de todos veículos com placa estrangeira, em qualquer cidade, inclusive fora do raio de 50km da fronteira ou das áreas de risco. O que, de certa forma, constitui-se em descumprimento do Decreto editado pelo Presidente da República. Mas, para nós, estrangeiros, não há muito o que fazer... Vale dizer que em alguns raríssimos postos, fora dos limites estabelecidos no decreto, se cobra o Preço Final de todos. Em alguns, cobra-se este Preço Final acrescido de um percentual, mas sem emissão da Nota Fiscal...

Mas... e quais são as áreas de risco? 

De acordo com o Decreto Supremo 29.753, de outubro de 2008, as áreas de risco são as populações fronteiriças e intermediárias e as vias de acesso às primeiras, em que haja risco de contrabando de combustíveis. Este risco é baseado em informações prestadas pela Policia Nacional, pelas Forças Armadas e também pelas aduanas.

Subentende-se, portanto, que Santa Cruz de La Sierra, Cochabamba, Sucre, La Paz, Potosi, entre outras, estão fora das áreas de risco e o preço do combustível, segundo o Decreto, deveria ser o mesmo praticado para os nacionais!

Importante ressaltar que o Decreto também  proíbe o armazenamento, para comercialização, em lojas de qualquer tipo ou residências não autorizados pelo YPFB. Caso seja constatado tal fato, a Policia Nacional, as Forças Armadas e a Aduana estão autorizadas a confiscar o combustível e os respectivos reservatórios, encaminhando os infratores ao Ministério Público para que sejam processados por ágio e especulação, exposição a perigo e outros.

Não está claro, todavia, se os consumidores estrangeiros também serão processados. Mas, se está proibido a comercialização e alguém adquire combustíveis nestes estabelecimentos não autorizados, creio que também poderão processados. Poderão!

Fontes: 


quarta-feira, 11 de abril de 2018

Seguro Carta Verde

Sobre o seguro denominado Carta verde, obrigatório para os veículos que trafegam nos países do Mercosul, com placa estrangeira. 

Há bastante desinformação por aí. Melhor verificar as normas que regem o seguro. Esta a razão deste este post.