A concorrente deverá ser desclassificada...
Harley-Davidson do Brasil promoveu um concurso de fotografia, em forma de desafio, onde o participante realizaria oito passeios, sendo que, em cada um, deveria tirar uma foto junto à motocicleta no destino previamente determinado por uma das concessionárias da marca.
Esta foto deveria ser postada nas redes sociais pessoais do concorrente, sendo que apenas as curtidas na foto postada no Instagram valeriam para a classificação. As fotos mais curtidas seriam finalistas. Editado 27/9: Conforme item 9 do regulamento, a promotora selecionará as 05 (cinco) melhores fotos para disputarem a final, as publicará no Instagram da HDB, para receberem curtidas (1). E, entre as finalistas, a foto mais curtida seria a vencedora do concurso.
O prêmio para a foto vencedora é uma motocicleta zero Harley-Davidson Low Rider S, no valor de R$ 81.450,00 (oitenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais). Um excelente prêmio, sem dúvida...
Cinco fotos finalistas disputaram o prêmio. As duas principais concorrentes, na reta de chegada, foram: a Raphaela Maciel (Instagram: @prazermaciel), de Brasília, que realizou todos os passeios numa moto Suzuki Intruder 125cc. e a Molly, uma cachorrinha, muito simpática por sinal (Instagram: @mollybikerdog), que realizou os passeios na moto do Eduardo Bahi Muruci. Salvo engano, uma Harley-Davidson Fat Boy.
Print do Instragam |
A apuração terminou ontem (23/09/21) às 23h59, no Instagram da marca (@harleydavidsondobrasil). A disputa estava ferrenha... Não sei quem teve mais votos ao final, mas a Raphaela foi a vencedora, por desclassificação da concorrente.
Explico: Pelo regulamento, poderiam participar pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade e que sejam portadoras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida na categoria A (Item 6, I do Regulamento). Por óbvio, quem fez a inscrição foi o Eduardo. Mas...
Pelo que se lê no Item 6, V do regulamento, a foto deveria ser postada na rede social pessoal do interessado. Pesquisando o perfil da concorrente Molly, vê-se, claramente, que não é o perfil pessoal do Eduardo. E quem participou do concurso não foi ele, mas sim a simpática cachorrinha. Muito embora a inscrição tenha sido feita em seu nome...
Veja o que diz alguns posts do Instagram da finalista Molly, que confirmam que a concorrente era ela: "Se a Molly vencer.... Para votar na Molly basta acessar..."; "A diferença entre a Molly e a nossa irmã motociclista..."; "Enfrentar a Molly não é para qualquer um..."; "Hoje a nossa amiga Raphaela conseguiu heroicamente manter a diferença de 3 mil likes para a Molly..."; "A Molly segue avançando na disputa da final do Desafio Harley Brasil!!!"; "A Molly já está empatada em segundo lugaaaaar!!!"...
Na foto finalista, no perfil da Molly, a legenda é a seguinte: "Molly e o Farol de São Tomé - Desafio Harley Brasil - Etapa 6: Missão cumprida!!!". A foto de divulgação da classificação, no perfil da cachorrinha Molly, tem a seguinte legenda: "NÃO ACREDITOOOOOOOOO!!!!!!! A MOLLY ESTÁ NA FINAL DO DESAFIO HARLEY BRASIL!!!!!". Ou seja, quem disputou a final não foi o Eduardo, mas sim a Molly.
Print do Instagram |
Ou seja, o perfil onde foram publicadas as fotos não é o perfil pessoal do concorrente, Eduardo, mas sim o perfil que ele administra: a da sua simpática cachorrinha Molly. Inclusive, o perfil onde foram publicadas as fotos tem o seguinte título: "Molly a Cachorrinha Voadora". Finalista do Harley Challenger Brasil".
Portanto, pelas postagens, vê-se, claramente que quem concorreu não foi o Eduardo, pessoa física, e sim sua cachorrinha (A Molly segue avançando na final...). E, por óbvio, a cachorrinha não possui CNH e acredito que nem tem mais de 18 (dezoito) anos, impondo-se sua desclassificação, por descumprimento do regulamento do concurso.
No perfil da Harley-Davidson Brasil no Instagram, tem o nome do Eduardo, com a menção à Molly entre parêntesis e informação sobre o perfil: "Perfil: @mollybikerdog). Ou seja, não é o perfil pessoal do Eduardo.
Desta forma, pelo que consta no item 10, V do regulamento, "quando ocorrer a desclassificação de participantes, o participante com a colocação subsequente fará jus a premiação, desde que a sua participação esteja de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento." Acredito que a Raphaela possui todos os critérios: é pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, brasileira, capaz, reside em Brasília e possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida na categoria A.
Portanto, independente de quantos votos a simpática cachorrinha teve, e por mais nobre que seja a causa do Eduardo, ela deve ser desclassificada pelos motivos acima e a Harley-Davidson Brasil deve declarar vencedora a Raphaela. Outra decisão contrariará o próprio regulamento.
A propósito e finalmente: não conheço a Raphaela nem a Molly e muito menos seu 'pai' ou 'dono' (como queiram), a quem parabenizo pelo belo Instagram de sua cachorrinha, mais viajada que muitos harleyros por aí...
Não cabe aqui neste post qualquer discussão sobre conveniência ou descumprimento da legislação de trânsito em se transportar uma cachorrinha em uma moto, entre os braços (art. 252 do CTB). Em minha opinião, isto não deve ser feito, seja por um ou outro motivo. Por mais "experiência" que o animal tenha!
Também não tenho autorização da Raphaela para este post. Sequer ela ou quem quer que seja tem conhecimento prévio desta postagem. Também não tenho interessem em nada relativo ao concurso.
Só acho que os regulamentos foram feitos para serem cumpridos...
A quem pensa diferente, tem o meu respeito...
Edição (1): Errei, neste ponto: Ao contrário do que imaginava, as cinco fotos finalistas foram escolhidas pela Promotora (HDB), conforme item 9 do regulamento. E não entre as mais votadas no Instagram dos concorrentes, como havia imaginado. Escolha essa que também gerou muitas críticas... Veja aqui e aqui.
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