Sobre o seguro denominado Carta verde, obrigatório para os veículos que trafegam nos países do Mercosul, com placa estrangeira.
Resolução MERCOSUL 120/94.
Aprova as condições gerais do seguro que cobre a Responsabilidade Civil (danos materiais e pessoais a terceiros), por danos causados pelo proprietário e/ou condutor de veículos terrestres, não matriculados no país de ingresso, em viagem internacional. Não haverá cobertura se o evento ocorreu por dolo ou culpa grave do segurado, má fé, entre outras exceções. Obrigatório apenas para países integrantes do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai e Brasil - Venezuela está suspensa). É importantíssimo emiti-lo em seguradora do país de origem, no nosso caso, Brasil, por conta do foro judicial: Veja aqui.
Circular SUSEP 10/95.
Aprova as condições gerais e o certificado de apólice, às quais as seguradoras estão obrigadas a respeitar. Estabelece que a apólice deve ser impressa em papel (metade de A4), na COR VERDE: Aqui.
Resolução CONTRAN 238/07.
Para veículos com placa estrangeira que circulam no Brasil: Aqui.
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