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quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Customização de motocicletas - cuidado!

É notório que muitos motociclistas gostam de customizar suas motos. Tem até tipo de motos denominadas Custom, exatamente para isto (para serem modificadas). Existem também várias oficinas especializadas em modificações de motocicletas.

A questão é: estas modificações alteram ou não as características de fábrica? Precisam de autorização para serem feitas?

As alterações de características de fábrica são permitidas por lei (art. 98 do CTB). Todavia, há regras, limitações, proibições taxativas e algumas que precisam do Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por organismo acreditado pelo INMETRO, de forma a demonstrar que não compromete a segurança, nem do condutor nem dos demais usuários das vias.

Exemplo de proibição em motocicletas: na troca da suspensão, é proibida a utilização de sistema com regulagem de altura!

A maioria destas regras, limitações e proibições estão contidas na resolução n° 292/2008, do CONTRAN e na Portaria que ela menciona. 

No geral, as modificações precisam de autorização prévia do órgão de trânsito e anotação das alterações no CRLV (documento verde de porte obrigatório). 

O detalhamento do que é necessário está na Portaria n° 159, de julho de 2017, do DENATRAN, que entra (entrou) em vigor no dia 1º de setembro de 2017. Consta da portaria, que, para sua edição, foram levados em consideração estudos realizados pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares e, curiosamente, pela Associação dos Fabricantes de Motociclos.

No que se refere especificamente às motocicletas, devem se atentar que modificações do sistema de sinalização/iluminação, de espelhos retrovisores (ver Res. 682/17 do CONTRAN - links no final), guidão, de suspensão e assento, que alteram visualmente o veículo, necessitam do CSV. 

Quanto ao guidom, tem até figuras, na resolução, mostrando as limitações:

A dúvida tem sido mais frequente em relação aos faróis auxiliares. Sejam eles instalados pelo proprietário ou originais de fábrica.

Numa leitura atenta dos dispositivos, verifica-se que, tanto a Portaria 159/17 quanto a resolução 292 se referem à modificaçãoalteração ou inclusão de alguns componentes. 

Relativamente à inclusão de componentes, temos somente a referência a inclusão de dispositivo para transporte de cargas e de sidecar! Nada fala sobre a inclusão de faróis auxiliares (fonte luminosa). 

incluir é diferente de modificar (ou alterar). Incluir significa inserir, integrar, incorporar. Modificar significa adulterar, alterar, trocar, converter, transformar.

Quanto à inclusão de fontes luminosas (onde se inserem os faróis auxiliares), o inciso V do art. 8° da Resolução 292/08 é taxativo, no sentido de ser proibida, apenas, a instalação de fonte luminosa de descarga de gás. Por exemplo, lâmpadas xenon. Excetuando-se a substituição em veículos originalmente dotado deste dispositivo.

Importante observar que, a resolução que trata do sistema de iluminação/sinalização dos demais veículos (Res. 667/17), há, taxativamente, dispositivo que proíbe a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de sinalização e iluminação veicular. (§ 6° do art. 2°). 

Ora, se para os demais veículos há proibição taxativa e, por outro lado, nas normas que tratam do sistema de iluminação das motocicletas, não há, significa que é permitido. O que a lei não proíbe, é permitido!

Portanto, acreditamos que a inclusão (instalação) de faróis auxiliares, em motocicletas, estão permitidos. Desde que não sejam a gás nem tampouco modifiquem o sistema de iluminação/sinalização original. Por exemplo, trocar a lâmpada do farol original. 

Finalmente, lei é para ser cumprida. Gostemos ou não delas. Sem esquecer que muitos motociclistas exigem o cumprimento das leis por parte dos motoristas. Dar seta, por exemplo, é a mais comum...

Assim se você alterou as características originais da sua moto, trate logo de regularizar estas modificações no documento de porte obrigatório, caso contrário, ficará sujeito às penalidades previstas no CTB. 

Quanto aos faróis auxiliares, caso seja multado, faço o recurso gratuitamente para você!

Porém, se instalou "seca-sovaco"? Modificou ou alterou o sistema de iluminação/sinalização? Trocou o retrovisor por um em forma de guitarra (KM ✌🏽) ou outro? Alterou a suspensão? Modificou a fixação dos bancos? Se liga!! 👀👀👀 Cumpra a Lei.

Dura lex sed lex. ✌🏽

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Legislação citada: