É
notório que muitos motociclistas gostam de customizar suas motos. Tem até tipo
de motos denominadas Custom, exatamente para isto (para serem
modificadas). Existem também várias oficinas especializadas em modificações de
motocicletas.
A
questão é: estas modificações alteram ou não as características de fábrica?
Precisam de autorização para serem feitas?
As
alterações de características de fábrica são permitidas por lei (art. 98 do
CTB). Todavia, há regras, limitações, proibições taxativas e algumas que precisam
do Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por organismo acreditado
pelo INMETRO, de forma a demonstrar que não compromete a segurança, nem do condutor
nem dos demais usuários das vias.
Exemplo
de proibição em motocicletas: na troca da suspensão, é proibida a
utilização de sistema com regulagem de altura!
A
maioria destas regras, limitações e proibições estão contidas na resolução n°
292/2008, do CONTRAN e na Portaria que ela menciona.
No
geral, as modificações precisam de autorização prévia do órgão
de trânsito e anotação das alterações no CRLV (documento verde de porte obrigatório).
O
detalhamento do que é necessário está na Portaria n° 159, de julho de 2017, do
DENATRAN, que entra (entrou) em vigor no dia 1º de setembro de 2017. Consta da
portaria, que, para sua edição, foram levados em consideração estudos
realizados pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares e, curiosamente, pela
Associação dos Fabricantes de Motociclos.
No
que se refere especificamente às motocicletas, devem se atentar que modificações
do sistema de sinalização/iluminação, de espelhos retrovisores (ver Res. 682/17 do CONTRAN - links no
final), guidão, de suspensão e assento, que alteram visualmente o veículo,
necessitam do CSV.
A
dúvida tem sido mais frequente em relação aos faróis auxiliares. Sejam eles instalados
pelo proprietário ou originais de fábrica.
Numa
leitura atenta dos dispositivos, verifica-se que, tanto a Portaria 159/17 quanto
a resolução 292 se referem à modificação, alteração ou inclusão de
alguns componentes.
Relativamente
à inclusão de componentes, temos somente a referência a inclusão de
dispositivo para transporte de cargas e de sidecar! Nada fala sobre a inclusão de
faróis auxiliares (fonte luminosa).
E incluir é diferente de modificar (ou alterar).
Incluir significa inserir, integrar, incorporar. Modificar significa adulterar,
alterar, trocar, converter, transformar.
Quanto
à inclusão de fontes luminosas (onde se inserem os faróis
auxiliares), o inciso V do art. 8° da Resolução 292/08 é taxativo, no sentido
de ser proibida, apenas, a
instalação de fonte luminosa de descarga
de gás. Por exemplo, lâmpadas xenon. Excetuando-se a substituição em
veículos originalmente dotado deste dispositivo.
Importante
observar que, a resolução que trata do sistema de iluminação/sinalização dos
demais veículos (Res. 667/17), há, taxativamente, dispositivo que
proíbe a instalação de
dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de
sinalização e iluminação veicular. (§ 6° do art. 2°).
Ora,
se para os demais veículos há proibição taxativa e, por outro lado, nas normas
que tratam do sistema de iluminação das motocicletas, não há, significa que é
permitido. O que a lei não proíbe, é permitido!
Portanto,
acreditamos que a inclusão (instalação) de faróis auxiliares, em motocicletas,
estão permitidos. Desde que não sejam a gás nem tampouco modifiquem o
sistema de iluminação/sinalização original. Por exemplo, trocar a lâmpada do
farol original.
Finalmente,
lei é para ser cumprida. Gostemos ou não delas. Sem esquecer que muitos motociclistas
exigem o cumprimento das leis por parte dos motoristas. Dar seta, por exemplo, é
a mais comum...
Assim
se você alterou as características originais da sua moto,
trate logo de regularizar estas modificações no documento de
porte obrigatório, caso contrário, ficará sujeito às penalidades previstas no
CTB.
Quanto
aos faróis auxiliares, caso seja multado, faço o recurso gratuitamente para você!
Porém,
se instalou "seca-sovaco"? Modificou ou alterou o
sistema de iluminação/sinalização? Trocou o retrovisor por um em forma de
guitarra (KM ✌🏽)
ou outro? Alterou a suspensão? Modificou a fixação dos bancos? Se liga!! 👀👀👀
Cumpra a Lei.
Dura
lex sed lex. ✌🏽
**********************************
Legislação
citada:
Resolução 682 (retrovisores); Anexo da Resolução 682