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terça-feira, 22 de setembro de 2015

Sinalização com os braços segundo o CONTRAN

Recentemente publiquei um texto sobre sinalização com os braços feitas por motociclistas em comboios (veja aqui) que gerou muita controvérsia. Houve até quem sugerisse consultar o DENATRAN sobre o assunto. Foi o que fiz.


A controvérsia surgiu sobre se tirar uma das mãos do guidom para sinalizar buracos, quebra-molas, óleo, buracos ou areia na pista, para indicar aumento da velocidade, alterar de fila única para dupla, etc., constitui infração de trânsito. Muitos utilizam esses sinais sem saber sequer quem os inventou. Simplesmente vão repetindo, sem questionamentos. Enfim...

A consulta foi feita e o DENATRAN respondeu, esclarecendo que só é permitido tirar a mão do guidom em apenas três situações: Dobrar à esquerda, dobrar à direita e diminuir a marcha ou parar. Em qualquer outra situação configura-se infração prevista no art. 244, VII do CTB. E foi além, esclarecendo que sinalizar com os pés também não pode, sob pena de estar cometendo a infração do art. 169 do CTB. 

Em síntese, eis a decisão do CONTRAN:

Os gestos regulamentados no Anexo II, item 6, letra "b" do Código de Trânsito Brasileiro são as únicas exceções à infração prevista no inciso VII do art. 244, constituindo infração grave utilizar as mãos para sinalizar qualquer evento a não ser as manobras de: Dobrar à esquerda, Dobrar à direita e Diminuir a marcha (sic). Temos também que a condução da motocicleta sem um dos pés devidamente apoiado, sinalizando eventos, compromete a segurança de sua própria condução, pois em determinados momentos não terá acesso aos pedais de marcha ou de freio. Tal conduta pode ser tipificada na infração prevista no art. 169 do CTB. (art. 169: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Infração - leve; Penalidade - multa).

É óbvio que, enquanto indivíduos, podemos escolher se vamos ou não cumprir uma lei, arcando com as consequências, claro. Estacionar irregularmente, ultrapassar em faixa contínua, mudar de faixa sem sinalizar, trafegar em velocidade superior a da via, usar equipamento proibido, tomar uma cervejinha antes de sair do passeio, etc., quem nunca? Mas andar sem capacete, poucos se aventuram, certo? Por quê? Porque escolhemos as leis que vamos descumprir. Simples assim.

Contudo, os organizadores de passeios motociclísticos e, principalmente, os agentes de trânsito ou qualquer outro membro das forças de segurança, além de instrutores de cursos, não podem incentivar outros motociclistas, na maioria iniciantes, a descumprirem a legislação. Em tese, pode se configurar como apologia ao cometimento de infração de trânsito, o que é inaceitável. Principalmente, se o descumprimento da lei trará riscos aos próprios motociclistas e demais usuários das vias públicas. Poderão até serem responsabilizadas em caso de acidentes, por esse motivo.

Muitos acham 'bonito' e glamuroso ficar sinalizando tudo com os braços. Tem até coreografia, tipo girar o antebraço em torno do cotovelo para indicar mudança de direção, coisa que as setas da moto já fazem satisfatoriamente. E ainda tem os que dizem que esse tipo de sinalização, tirando uma das mãos do guidom, traz mais segurança para todos. Ledo engano. 

Os que não concordam com as leis que procurem seus representantes no Congresso Nacional e solicitem alteração. Enquanto isso não ocorre, só nos resta cumprir. Questão de cidadania.

Aos que pensam que sabem tudo, sugiro rever seus conhecimentos. Que estudem um pouco mais o Código de Trânsito, em vez de ficar transmitindo conhecimentos equivocados, e ilegais, a motociclistas inexperientes.

Finalmente, seguindo sugestão de um leitor, enviarei cópia dessa Nota Técnica à direção da PRF, do DETRAN, à PM, ao Exército e demais órgãos de segurança, para que seus membros cumpram e façam cumprir a legislação.






quinta-feira, 23 de abril de 2015

Sinalização em comboios - infração de trânsito

Sempre que faço meus passeios ou pequenas viagens de moto, em comboio, fico me perguntando se são realmente necessárias as frequentes sinalizações feitas com o braço, pelos motociclistas que vão à frente. No meu caso, considero desnecessárias, uma vez que sempre mantenho distância segura da moto que vai à frente, de tal forma que posso, com tranquilidade, visualizar um buraco, um quebra-molas, etc.

Conduzir motocicletas, com segurança, pressupõe, em primeiro lugar, respeito e obediência ao Código de Trânsito Brasileiro. E somente a União pode legislar sobre trânsito, não cabendo a ninguém inventar sinalização, por mais importante que possa parecer. 

Consta também no CTB que é dever de todo condutor dirigir com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito, além da obrigatoriedade de ter domínio total do seu veículo, em todos os momentos. Devem também guardar distância de segurança entre o seu e os demais veículos. Se todos do comboio obedecessem isso, qualquer sinalização com os braços seria desnecessária. Como a maioria não obedece as leis de trânsito, alguém, se dizendo 'especialista', inventou os 'sinais extras' e muitos, até por ignorância, os fazem.

Pois bem. O art. 54 do CTB dispõe que os motociclistas só poderão circular nas vias, segurando o guidom com as duas mãos. Se isso não ocorrer, constitui infração grave (art. 244, VII do CTB). Mas há uma ressalva importante: 'salvo eventualmente para indicação de manobras'. Eventualmente significa ocasionalmente. Não podem ser utilizados gestos a todo instante. Diante isso, só podemos tirar uma das mãos do guidom para indicar manobras, e somente em situações eventuais, como por exemplo, quando percebemos que há uma luz  de freio ou de seta queimada e temos que ir até uma oficina para trocá-la.


Isso porque a moto já dispõe de sistema de sinalização eficiente e suficiente para indicar as manobras necessárias e que devem ser feitas e que podem, eventualmente, serem feitas com o braço. Essas manobras constam do anexo II do CTB, aprovado pela resolução do CONTRAN 160/09. E são apenas: mudança de direção (setas), diminuir a velocidade e/ou parar a moto (luz de freio):

Imagem da internet
Vários motociclistas do Brasil, ao participarem de passeios ou viagens onde as motos ficam em fila (carreata - comboio), estão sendo orientados pelos organizadores, e até por agentes de trânsito, a tirarem uma das mãos do guidom para sinalizar, a toda momento, outros eventos, como por exemplo: para sinalizar a existência de areia, óleo, quebra-molas, buracos na pista; para aumentar a velocidade; para alternar de fila dupla para única (e vice-versa); para indicar a presença de radares, etc. Evidente que esses são gestos que não sinalizam manobras a serem feitas pelo motociclistas! Sinalizam obstáculos. E, se o motociclista estiver atento, e mantendo distância de segurança, desnecessário alguém ficar lhe avisando sobre esses obstáculos.

A justificativa dos organizadores (e dos agentes de trânsito) é que a sinalização através de gestos proporciona maior segurança aos participantes do comboio. No mínimo, uma alegação contraditória, uma vez que tirar uma das mãos do guidom compromete a segurança do próprio motociclista e dos demais usuários da via. Além do mais, recomendar ao motociclista para tirar uma das mãos do guidom, nos momentos que mais exigem as duas mãos, é muita irresponsabilidade de quem orienta e/ou organiza esses passeios.

Por outro lado, sinalizar com os pés, embora não seja proibido, literalmente, pelo CTB, também não é aconselhável, uma vez que os mesmos 'especialistas' afirmam que pode causar desequilíbrio do motociclista. Ora, se tirar os pés da pedaleira causam desquilíbrio, tirar uma das mãos do guidom não?

É certo que a condução em fila (carreata - comboios) exige uma maior atenção de todos motociclistas, uma vez que a distância entre eles tem sido muito pequena (geralmente algo como 3 metros - o que é um absurdo). É, sem dúvida, um acontecimento muito bonito. Ver um monte de motos passando, é realmente impressionante. Mas aí reside a causa do problema. Se mantivessem distância segura da moto que vai à frente, quando em comboios, esses sinais proibidos seriam totalmente desnecessários. E se, além de manterem distância, estiverem devidamente atentos (como manda o CTB), com certeza visualizarão buracos, quebra-molas, etc., tornando desnecessária qualquer sinalização não permitida pelo CTB. Importante salientar que o CTB não diz qual a distância segura, mas sinaliza no sentido de ser o suficiente para que um veículo possa intercalar entre as motos (art. 30, parágrafo único do CTB).

Inconcebível, portanto, que agentes de trânsito e organizadores de comboios recomendem e incentivem motociclistas a fazerem gestos proibidos pelo CTB, que podem resultar em multa e até em acidentes. É bom lembrar que cabem aos agentes de trânsito, por dever funcional, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e não fazer apologia ao seu descumprimento. 


Que os organizadores e autoridades reflitam sobre o assunto!! Se acharem mesmo necessário essas sinalizações, que provoquem o CONTRAN para regulamentá-las ou o Congresso Nacional para legislarem sobre o assunto. Só não inventem...

Nada pessoal contra ninguém nem tampouco contra nenhum agente de trânsito em especial. 

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Atualização em 22/09/15. Fizemos consulta ao DENATRAN sobre o assunto. Clique aqui e veja a íntegra do processo, com a Nota Técnica do CONTRAN. 

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Legislação citada:



Art. 54 do CTB. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
        I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
        II - segurando o guidom com as duas mãos;
        III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.


Art. 244 do CTB: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
.....
        VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
......
        Infração – grave; 
        Penalidade – multa;  

Resolução 160/09 CONTRAN: Clique aqui e procure pelo item 6, b

Código de Trânsito Completo: Clique aqui.