terça-feira, 16 de maio de 2017

Baús e grelhas... Portaria 60/17 DENATRAN

O DENATRAN editou a Portaria n° 60, de 27 de abril de 2017, que trata das modificações permitidas em veículos. Entrará em vigor no próximo dia 27 de maio. Na verdade, estabelece a tabela anexo da Resolução n° 292/08.

Edição em 29/05/17: O DENATRAN editou a Portaria 78/2017 esclarecendo que apenas os veículos de carga estão obrigados a ter o CSV, caso instalem baús. Me parecia óbvio isto, mas enfim... Veja aqui.

Entre elas, constam três, entre elas uma que já preocupa, em demasia, e sem motivo, alguns motociclistas. E, que, de certa forma, já existiam desde março de 2016, na Portaria 64/16. 

O item 17 se refere à inclusão de dispositivo para o transporte de carga e define isto como sendo equipamento do tipo baú ou grelha (última linha da Portaria).


Todavia, há uma diferença entre baús para transportar carga e baús para transportar bagagem. 

O CTB define veículo de carga como sendo aquele que se destina ao transporte de carga (óbvio né?), podendo transportar até dois passageiros. Por outro lado, define veículo de passageiros aquele destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens (!!).

Bagagem, de acordo com a Receita Federal, é o conjunto de bens que um viajante transporta para seu consumo bem como para presentear (roupas, calçados, máquina fotográfica, etc.). E é isso mesmo, não é verdade?

A Resolução CONTRAN n° 356, de 02 de agosto de 2010, estabelece os requisitos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototaxi) e de cargas (motofrete), em motocicletas e motoneta. Estes veículos devem ter, obrigatoriamente, placa de aluguel (vermelha). Notem que há distinção entre os veículos... (ver art. 139-A do CTB).

O art. 9° desta resolução, que, diga-se de passagem, trata, especificamente, do transporte de carga (motofrete), diz claramente que: "Os dispositivos de transporte de cargas em motocicletas e motoneta poderão ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforges, bolsas ou caixas laterais, etc...

Sendo assim, entendo, salvo melhor juízo, que somente as motocicletas com placa de aluguel, destinadas ao transporte de carga (motofrete) estarão sujeitas às disposições da Portaria DENATRAN n° 60/2017, no que diz respeito aos dispositivos do item 17. 

Até porque estarão alterando a destinação da moto, quanto à espécie. Se verificarem os itens 17 e 18 do anexo da Portaria, verão que há uma alteração quanto à espécie do veículo: Ao instalar, muda a classificação para carga. Ao retirar, muda para passageiros.

Instalamos baús e alforges para transportar nossas bagagens e não carga... Nem tampouco exige-se placa de aluguel (vermelha) para nossas motos. 

Importante ressaltar que o art. 10 da Resolução n° 356, de 02 de agosto de 2010 faz uma ressalva importante: "Art. 10. As caixas especialmente projetadas para a acomodação de capacetes não estão sujeitas às prescrições desta Resolução, podendo exceder a extremidade traseira do veículo em até 15 cm."

Ou seja, claro está que o disposto na citada resolução aplica-se tão somente aos mototáxi e motofrete.

A Portaria se refere também às alterações no sistema de sinalização/iluminação e de rodas/pneus. 

Primeiro, é proibido a instalação de fonte luminosa de descarga de gás, excetuando-se suas substituições (art. 8°, V da res. 292/08), no caso das que já estão instaladas e com CSV. Segundo, que o sistema de iluminação definido na resolução 227/07, caso venha a sofrer modificações, deverá ter o CSV (Certificado de Segurança Veicular). A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas também estão proibidas.


A resolução 227/07 é extensa, e as motocicletas podem ser consideradas veículos da categoria M1. 

O melhor, é que, de certa maneira, a Portaria silenciou em relação às modificações nos guidons, que altera a característica das motos, com certeza. Mas, em minha opinião, neste caso, precisam de CSV. E, lembrem-se, qualquer alteração nas características precisa de autorização do DETRAN. 

Portanto, galera, aquietem-se...

15 comentários:

  1. O problema é que a INTERPRETAÇÃO do policial na estrada PODE SER diferente da forma que VOCÊ interpretou...

    Até que sejam explicados todos os pontos, quantos motociclistas serão multados nos confins das nossas estradas, por policiais que interpretam as leis de acordo com o seu humor diário ???

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    1. Aí, cabe a cada um recorrer, ou não, conforme achar melhor.

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  2. Exatamente, o Seo Gualda pode estar precisando preencher talão e passa vc com seu bauzinho givi levando suas roupas sujas e..... multa.
    Fuynha fuynha@hotmail.com

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  3. Fala em recorrer como se fosse a coisa mais simples, isso é um absurdo...

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  4. Enquanto não é explicado com clareza essas novas leis, os policias estão superando suas metas de multas e apreensões, aqui na capital de são paulo em cada blitz é no minimo um caminhão guincho que sai lotado de moto.

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  5. Muito obrigado pela informação e por varias outras noticias do BLOG, sucesso

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  6. bom dia sou pessoa fisica , tenho uma moto categoria aluguel , placa vermelha , banco apenas para o piloto , mas NAO TRABALHO DE MOTO FRETE , tenho um bauzinho pequeno para levar casaco e botas para chuva , mesmo assim terei que me submeter as exigencias previstas em lei ?

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  7. Se você não trabalha com a moto qual a razão da placa vermelha? Mude a placa para particular. Simples assim. Saudações!

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  8. Bom dia. Tenho moto e quero colocar baú de 135lts para levar mercadoria que vendo de pronta entrega. Preciso fazer essa alteração?

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  9. Bom dia. Tenho moto e quero colocar baú de 135lts para levar mercadoria que vendo de pronta entrega. Preciso fazer essa alteração?

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  10. fui poarado e notificado minha moto e particular estava levando uma garrafa de agua para meu consumo no bau o que posso fazer

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