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quinta-feira, 14 de junho de 2018

Baús GIVI substituídos

Registro:

Quando comprei a Super Tenere, em abril de 2016, escolha fácil porque é a big trail que dá menos problemas, me fiz a seguinte pergunta: quais baús devo comprar?

Vários motociclistas me deram algumas sugestões. Até para mandar confeccionar, em oficinas de fundo de quintal, aqui de Brasília. Economia de uns 2.000 reais. Comprar uma moto de mais de 50k e economizar 2k, num acessório que iria usar muito e por bastante tempo, não faz meu gênero. Nem tampouco, faz sentido. 

Escolhi, tal qual escolhi a moto. Os melhores! Adquiri os baús da GIVI (OBK42B e OBK37B). Comprei por telefone, na Adão Metais (SP) e os recebi em dois dias.

Assim que os instalei, apresentou uma folga entre os baús e o suporte. Imediatamente informei ao vendedor, que disse que entraria em contato com a GIVI e iria resolver. Passados uns dois meses, enviou peças novas que fixam os baús aos suportes. Não resolveu

O problema permaneceu por vários meses. Não deixei de viajar por isto, pois me garantiram que os baús não cairiam. Fiz um vídeo (aqui) e o postei em alguns grupos. Muitos motociclistas 'entendidos' disseram ser folgas normais. Claro que não concordei. 

Fui encaminhado para a ADV Motorspart aqui de Brasília, onde tive um atendimento nota 10. O Sr. Manoel, proprietário da loja, fez tudo o que podia, mas o problema não foi solucionado. 

Enfim: passados quase dois anos após a compra, portanto dentro da garantia, a GIVI trocou os baús, sem qualquer custo para mim. Em abril de 2018. 

A folga desapareceu por completo. Conclusão: defeito de fabricação. Acontece. 

Fico imaginando se tivesse seguido as sugestões dos motociclistas do face, muitos com relativa experiência, e adquirido uns de 2ª linha ou fabricados em fundos de quintal. Se dessem problemas, seriam substituídos?

Fica aqui o registro do profissionalismo da GIVI, da Adão Metais e da ADV Motorspart. Demorou para resolver, é verdade. Mas respeitaram o direito do consumidor. Estão de parabéns!!

Aqui o vídeo com os novos baús instalados. Sem qualquer folga:





terça-feira, 16 de maio de 2017

Baús e grelhas... Portaria 60/17 DENATRAN

O DENATRAN editou a Portaria n° 60, de 27 de abril de 2017, que trata das modificações permitidas em veículos. Entrará em vigor no próximo dia 27 de maio. Na verdade, estabelece a tabela anexo da Resolução n° 292/08.

Edição em 29/05/17: O DENATRAN editou a Portaria 78/2017 esclarecendo que apenas os veículos de carga estão obrigados a ter o CSV, caso instalem baús. Me parecia óbvio isto, mas enfim... Veja aqui.

Entre elas, constam três, entre elas uma que já preocupa, em demasia, e sem motivo, alguns motociclistas. E, que, de certa forma, já existiam desde março de 2016, na Portaria 64/16. 

O item 17 se refere à inclusão de dispositivo para o transporte de carga e define isto como sendo equipamento do tipo baú ou grelha (última linha da Portaria).


Todavia, há uma diferença entre baús para transportar carga e baús para transportar bagagem. 

O CTB define veículo de carga como sendo aquele que se destina ao transporte de carga (óbvio né?), podendo transportar até dois passageiros. Por outro lado, define veículo de passageiros aquele destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens (!!).

Bagagem, de acordo com a Receita Federal, é o conjunto de bens que um viajante transporta para seu consumo bem como para presentear (roupas, calçados, máquina fotográfica, etc.). E é isso mesmo, não é verdade?

A Resolução CONTRAN n° 356, de 02 de agosto de 2010, estabelece os requisitos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototaxi) e de cargas (motofrete), em motocicletas e motoneta. Estes veículos devem ter, obrigatoriamente, placa de aluguel (vermelha). Notem que há distinção entre os veículos... (ver art. 139-A do CTB).

O art. 9° desta resolução, que, diga-se de passagem, trata, especificamente, do transporte de carga (motofrete), diz claramente que: "Os dispositivos de transporte de cargas em motocicletas e motoneta poderão ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforges, bolsas ou caixas laterais, etc...

Sendo assim, entendo, salvo melhor juízo, que somente as motocicletas com placa de aluguel, destinadas ao transporte de carga (motofrete) estarão sujeitas às disposições da Portaria DENATRAN n° 60/2017, no que diz respeito aos dispositivos do item 17. 

Até porque estarão alterando a destinação da moto, quanto à espécie. Se verificarem os itens 17 e 18 do anexo da Portaria, verão que há uma alteração quanto à espécie do veículo: Ao instalar, muda a classificação para carga. Ao retirar, muda para passageiros.

Instalamos baús e alforges para transportar nossas bagagens e não carga... Nem tampouco exige-se placa de aluguel (vermelha) para nossas motos. 

Importante ressaltar que o art. 10 da Resolução n° 356, de 02 de agosto de 2010 faz uma ressalva importante: "Art. 10. As caixas especialmente projetadas para a acomodação de capacetes não estão sujeitas às prescrições desta Resolução, podendo exceder a extremidade traseira do veículo em até 15 cm."

Ou seja, claro está que o disposto na citada resolução aplica-se tão somente aos mototáxi e motofrete.

A Portaria se refere também às alterações no sistema de sinalização/iluminação e de rodas/pneus. 

Primeiro, é proibido a instalação de fonte luminosa de descarga de gás, excetuando-se suas substituições (art. 8°, V da res. 292/08), no caso das que já estão instaladas e com CSV. Segundo, que o sistema de iluminação definido na resolução 227/07, caso venha a sofrer modificações, deverá ter o CSV (Certificado de Segurança Veicular). A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas também estão proibidas.


A resolução 227/07 é extensa, e as motocicletas podem ser consideradas veículos da categoria M1. 

O melhor, é que, de certa maneira, a Portaria silenciou em relação às modificações nos guidons, que altera a característica das motos, com certeza. Mas, em minha opinião, neste caso, precisam de CSV. E, lembrem-se, qualquer alteração nas características precisa de autorização do DETRAN. 

Portanto, galera, aquietem-se...