Foi publicado no Diário Oficial da
União, ontem, 22/05, uma nova resolução que trata do sistema de iluminação dos
veículos, n° 667/17.
Antecipamos que poderá criar interpretações equivocadas sobre a mesma, principalmente sobre os parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 2°, que assim dispõem:
Importante salientar que os requisitos dos sistemas de sinalização e iluminação das motocicletas e afins (triciclos, etc), estão na resolução CONTRAN n° 548, de 19 de agosto de 2015. Nela, não consta nenhuma proibição quanto à instalação de faróis adicionais ou que seja vedado o uso de luzes estroboscópicas. Veja aqui a íntegra.
Sugiro a leitura do texto, aqui mesmo neste blog, sobre customização de motocicletas.
Veja aqui a resolução 667/17 no site do DENATRAN.
Anexos da resolução 667/17.
Antecipamos que poderá criar interpretações equivocadas sobre a mesma, principalmente sobre os parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 2°, que assim dispõem:
Art. 2° Os
dispositivos componentes dos sistemas de iluminação e de sinalização veicular
devem atender ao estabelecido no Anexo I desta Resolução e nos demais anexos,
quando pertinentes:
§ 5o É proibida a substituição de
lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de
potencia ou tecnologia que não seja
original do fabricante.
§ 6o É vedada a instalação de
dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de
sinalização e iluminação veicular estabelecido nesta resolução.
§ 7° É vedado o uso de luzes
estroboscópicas, exceto em veículo previsto no art. 29, inciso VII do CTB.
Ocorre que estes
parágrafos não se aplicam às motocicletas.
Por uma simples razão. O artigo 1o desta resolução não se refere à
elas:
Art. 1° Esta Resolução
estabelece as características
e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação e seus
dispositivos aplicáveis a automóveis,camionetas,
utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus,
reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou
importados.
A
própria ementa da resolução diz que estabelece as características e
especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação e seus
dispositivos aplicáveis a automóveis,
camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus,
micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica,
nacionais ou importados e dá outras providências.
Importante salientar que os requisitos dos sistemas de sinalização e iluminação das motocicletas e afins (triciclos, etc), estão na resolução CONTRAN n° 548, de 19 de agosto de 2015. Nela, não consta nenhuma proibição quanto à instalação de faróis adicionais ou que seja vedado o uso de luzes estroboscópicas. Veja aqui a íntegra.
Sugiro a leitura do texto, aqui mesmo neste blog, sobre customização de motocicletas.
Veja aqui a resolução 667/17 no site do DENATRAN.
Anexos da resolução 667/17.
Se a Resolução 548/15 é omissa quanto ao acréscimo de pontos de iluminação nas motos, vale a regra geral de que qualquer alteração no sistema de iluminação/sinalização original do veículo deve ser objeto de aferição por órgão competente (no caso, INMETRO), e constar no campo Observações do CRLV.
ResponderExcluirCom todo respeito, creio que não.
ExcluirO art. 230, inciso XIII considera infração de trânsito caso haja alteração no sistema de iluminação e sinalização. Acrescer não significa alterar as características de fábrica do veículo, s.m.j.:
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
Desculpe, mas o conceito de 'alteração' não abrange só alteração de espécie, mas também acréscimo na quantidade. A instalação de pontos de luz adicionais sem o respectivo registro é, sim, infração.
ExcluirBOM DIA
ResponderExcluirENTÃO NO QUE SE REFERE AS MOTOCICLETAS A TROCA DO BLOCO DE ILUMINÇÃO POR UM DE LED E NÃO SÓ AS LAMPADAS E SIM O BLOCO NO QUE EU ENTENDI NÃO SERIA UMA INFRAÇÃO DE TRÃNSITO?
Não pode alterar o sistema de iluminação de fábrica. Mas pode incluir outros, SMJ.
ExcluirQualquer alteração no sistema de iluminação original é infração. Teria que passar por uma inspeção pelo INMETRO e receber anotação no campo Observações do CRLV.
ExcluirA inclusão de pontos de luz adicionais também necessita registro no documento.
ExcluirIsto. Alteração ou modificação. Inclusão não.
ExcluirCarlos, inclusão não.
ExcluirResumindo pode ou nao por lanpada led em moto ???
ExcluirDefinitivamente, não! 'Alterar' o sistema de iluminação não significa só mudar o tipo de lâmpada, mas também suprimir ou incluir outros pontos de luz.
ResponderExcluirNão sei qual é a qualificação de quem esta postando de forma contrária. Mas, confiar naquele posicionamento em algum momento pode lhe render 5 pontos na CNH e a obrigação de restaurar as condições de fábrica do seu veículo. Boa sorte!
Definitivamente, não! 'Alterar' o sistema de iluminação não significa só mudar o tipo de lâmpada, mas também suprimir ou incluir outros pontos de luz.
ResponderExcluirNão sei qual é a qualificação de quem esta postando de forma contrária. Mas, confiar naquele posicionamento em algum momento pode lhe render 5 pontos na CNH e a obrigação de restaurar as condições de fábrica do seu veículo. Boa sorte!
Sugiro a leitura, aqui mesmo no blog, de texto sobre a customização de motocicletas: http://www.demotocomdestino.com/2017/08/customizacao-de-motocicletas-cuidado.html
ResponderExcluirLi o disposto no blog, e não mudei em nada minha convicção. Como mencionei antes, também não conheço a qualificação do autor daquela postagem.
ExcluirSempre digo, a respeito desses assuntos, que antes de fazer qualquer modificação no seu veiculo, na dúvida não consulte despachante, mecânico, colega. Consulte preferencialmente quem vai fiscalizá-lo. Via de regra, ele estará melhor qualificado para dar uma opinião.
Você não precisa concordar. Nem conhecer a qualificação do autor, que aliás, consta no blog.
ExcluirÉ só uma opinião. Se você quer uma resposta realmente confiável, e válida, não pergunte a quem vai fiscalizar. Consulte o CONTRAN/DENATRAN
São justamente as fontes de orientação para meu trabalho.
ExcluirContinuando o último comentário, e após releitura da Res. 548/17:
ResponderExcluirA colocação de lâmpada de Led no farol vai contrariar o disposto nos itens 1.3 do Anexo II, que determina que as lâmpadas devem seguir o padrão do fabricante; 2.1.1 do mesmo Anexo, que versa sobre ofuscamento; 2.2.1, que regulamenta a direção do facho. Este último, porque uma lâmpada diferente da original não terá o mesmo ponto de emissão de luz que a original, gerando falta de foco/ofuscamento.
Minha moto foi customizada com a colocação de dois faróis de milha ladeando o farol principal. O suporte e o bojo com refletor são específicos dela. Uso lâmpadas de filamento, têm interruptor próprio mas só acendem quando em farol alto. Isso posto, tenho que desativar o sistema auxiliar de iluminação ou posso usa-lo? Para conserva-lo na moto, tenho que obter um CSV e registrar esse acessório ao CRV?
ResponderExcluirBoa noite a luz baixa do farol pode ser trocada por led ou e proibido pelo o Detran
ResponderExcluirLâmpada super branca halogena da mesma potência indicada pelo fabricante então pode. Coloquei lâmpadas halogenas super brancas no meu carro. Mesma marca das originais (Philips) e mesma potência (55w).
ResponderExcluirPoxa os carros mais novos ta saindo com xenom e a pessoa não pode fazer melhoria no seu veiculo como colocar uma luz super branca de 100w, a pessoa sera atuado, tem que colocar que fez essa lei para dirrigir um veiculo a noite com as lampadas convecionais de fabrica para depois eles fazer a lei, porque eles do andam de carroes bricadeira tenho um veiculo compro pago e o estado que manda bricadeira faltar de servico pra eles.
ResponderExcluirSou agente de trânsito e essa nova resolução não alterou nada. Alterar o sistema de iluminação já tinha o enquadramento definido no ART 230, inciso XIII. Não consegui perceber qualquer alteração com essa nova resolução.
ResponderExcluirVocê é agente de trânsito e não percebeu a mudança? Antes a resolução permitia a alteração do sistema mediante a uma regulamentação e aprovação do Inmetro e alguma outra burocracia que não me recordo. Agora a partir do dia 1° não será permitido a alteração de forma alguma, não será possível regulamentar, está apenas proibido e sujeito a multa e 5 pontos na CNH.
ExcluirEstão todos errados.
ResponderExcluirConforme o artigo 1, essa resolução é para carros novos.
Art. 1º Esta Resolução estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação e seus dispositivos aplicáveis a automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados
Exatamente o que consta no texto do post !
ExcluirA preocupação em "encher linguiça" é tanta que chega confundir o cidadão.
ResponderExcluir§ 2º Ficam limitados a instalação e o funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades
§ 3º A identificação, localização e forma correta de utilização dos dispositivos luminosos deverão constar no manual do veículo.
Afinal , é permitido ou não a instalação de faróis?
Limitam a instalação de 8 faróis, e mais adiante "A identificação, localização e forma correta de utilização dos dispositivos luminosos deverão constar no manual do veículo"
Alguém sabe me informar , por favor?
A cor da lâmpada de iluminação é alteração de tecnologia? Mantendo filamento mas sendo super Branca?
ResponderExcluirEm suma - motos podem alterar o sistema de iluminação DESDE QUE sigam os parâmetros presentes nos anexos das resoluções 681 e 682 do CONTRAN E passem por inspeção junto ao Detran, constando a respectiva mudança no CRLV.
ResponderExcluirDemais veículos, como carros e caminhões, não podem mais realizar alteração na iluminação padrão de fábrica desde janeiro de 2021.
R - habilitação A e B, adv.
Por aí…
Excluirhttp://www.demotocomdestino.com/2017/08/customizacao-de-motocicletas-cuidado.html
É notório que a alteração e para os veículos novos;e de grande importância se atualizar esta procurando fontes confiáveis o sistema de trânsito realmente e bastante confuso
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