sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Vagas exclusivas para motos

Em alguns estacionamentos há vagas exclusivas para motos. Isto é ilegal de acordo com a legislação de trânsito. 

Segundo a resolução 302/08 do CONTRAN, que regulamenta e define as áreas destinadas ao estacionamento específico em via pública aberta à circulação, são apenas 8 as vagas especiais: 

1. Vagas destinadas a veículos de aluguel; 
2. Vaga para veículos de portador de deficiência física;
3. Vaga para veículo de idoso;
4. Área de estacionamento para operação de carga e descarga;
5. Área de estacionamento de ambulância;
6. Área de estacionamento rotativo;
7. Área de estacionamento de curta duração;
8. Área de estacionamento de viaturas policiais.

Ainda, segundo o art. 6º da citada resolução, é VEDADO destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situação de uso não previstas nos oito tipos acima relacionados. 

As penalidades para estacionamento irregular estão previstas no art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro. E lá não há tipificação para o caso de uma moto estar estacionada em vagas destinadas a veículos em geral (exceto nas vagas previstas na resolução). Placas de proibido moto estacionar também são irregulares. 

Entende-se que existam vagas reservadas para motos, até por economia dos já escassos espaços de estacionamentos, seja em via pública ou em vias de estabelecimentos privados de uso coletivo. Embora sem previsão legal. 

Todavia, isto não obriga o motociclista estacionar nestas vagas 'reservadas', geralmente muito pequenas (não há regulamentação definindo suas dimensões, exatamente por serem irregulares). Mesmo se o estacionamento for gratuito para motos em shoppings ou qualquer outro estabelecimento comercial.

Portanto, se sua moto é 'grande' ou se você preferir, estacione na vaga destinada a veículos de passeio normais, sem qualquer problema. Não constitui infração de trânsito. Apenas observe o que diz o § 2º do art. 48 do CTB:

"O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição."

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Não é o melhor, mas pode comentar como ANÔNIMO. É a última opção na caixa de comentários [Comentar como]...

Mas se identifique no final da mensagem, para que eu possa saber quem é... Se possível, coloque um e-mail.

Caso contrário, o comentário poderá não ser publicado e, se for, poderá não ser respondido.

Obrigado.