terça-feira, 23 de maio de 2017

Mais uma do CONTRAN: Resolução 667/17

Foi publicado no Diário Oficial da União, ontem, 22/05, uma nova resolução que trata do sistema de iluminação dos veículos, n° 667/17.

Antecipamos que poderá criar interpretações equivocadas sobre a mesma, principalmente sobre os parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 2°, que assim dispõem:


Art. 2° Os dispositivos componentes dos sistemas de iluminação e de sinalização veicular devem atender ao estabelecido no Anexo I desta Resolução e nos demais anexos, quando pertinentes:
§ 5o É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potencia ou tecnologia que não seja original do fabricante.
§ 6o É vedada a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de sinalização e iluminação veicular estabelecido nesta resolução.
§ 7° É vedado o uso de luzes estroboscópicas, exceto em veículo previsto no art. 29, inciso VII do CTB.

Ocorre que estes parágrafos não se aplicam às motocicletas. Por uma simples razão. O artigo 1o desta resolução não se refere à elas:
Art. 1° Esta Resolução estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação e seus dispositivos aplicáveis a automóveis,camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.

A própria ementa da resolução diz que estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação e seus dispositivos aplicáveis a automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados e dá outras providências.

Importante salientar que os requisitos dos sistemas de sinalização e iluminação das motocicletas e afins (triciclos, etc), estão na resolução CONTRAN n° 548, de 19 de agosto de 2015. Nela, não consta nenhuma proibição quanto à instalação de faróis adicionais ou que seja vedado o uso de luzes estroboscópicas. Veja aqui a íntegra.

Sugiro a leitura do texto, aqui mesmo neste blog, sobre customização de motocicletas.

Veja aqui a resolução 667/17 no site do DENATRAN.

Anexos da resolução 667/17.




30 comentários:

  1. Se a Resolução 548/15 é omissa quanto ao acréscimo de pontos de iluminação nas motos, vale a regra geral de que qualquer alteração no sistema de iluminação/sinalização original do veículo deve ser objeto de aferição por órgão competente (no caso, INMETRO), e constar no campo Observações do CRLV.

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    1. Com todo respeito, creio que não.

      O art. 230, inciso XIII considera infração de trânsito caso haja alteração no sistema de iluminação e sinalização. Acrescer não significa alterar as características de fábrica do veículo, s.m.j.:
      XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

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    2. Desculpe, mas o conceito de 'alteração' não abrange só alteração de espécie, mas também acréscimo na quantidade. A instalação de pontos de luz adicionais sem o respectivo registro é, sim, infração.

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  2. BOM DIA
    ENTÃO NO QUE SE REFERE AS MOTOCICLETAS A TROCA DO BLOCO DE ILUMINÇÃO POR UM DE LED E NÃO SÓ AS LAMPADAS E SIM O BLOCO NO QUE EU ENTENDI NÃO SERIA UMA INFRAÇÃO DE TRÃNSITO?

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    1. Não pode alterar o sistema de iluminação de fábrica. Mas pode incluir outros, SMJ.

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    2. Qualquer alteração no sistema de iluminação original é infração. Teria que passar por uma inspeção pelo INMETRO e receber anotação no campo Observações do CRLV.

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    3. A inclusão de pontos de luz adicionais também necessita registro no documento.

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    4. Isto. Alteração ou modificação. Inclusão não.

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    5. Resumindo pode ou nao por lanpada led em moto ???

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  3. Definitivamente, não! 'Alterar' o sistema de iluminação não significa só mudar o tipo de lâmpada, mas também suprimir ou incluir outros pontos de luz.
    Não sei qual é a qualificação de quem esta postando de forma contrária. Mas, confiar naquele posicionamento em algum momento pode lhe render 5 pontos na CNH e a obrigação de restaurar as condições de fábrica do seu veículo. Boa sorte!

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  4. Definitivamente, não! 'Alterar' o sistema de iluminação não significa só mudar o tipo de lâmpada, mas também suprimir ou incluir outros pontos de luz.
    Não sei qual é a qualificação de quem esta postando de forma contrária. Mas, confiar naquele posicionamento em algum momento pode lhe render 5 pontos na CNH e a obrigação de restaurar as condições de fábrica do seu veículo. Boa sorte!

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  5. Sugiro a leitura, aqui mesmo no blog, de texto sobre a customização de motocicletas: http://www.demotocomdestino.com/2017/08/customizacao-de-motocicletas-cuidado.html

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    1. Li o disposto no blog, e não mudei em nada minha convicção. Como mencionei antes, também não conheço a qualificação do autor daquela postagem.
      Sempre digo, a respeito desses assuntos, que antes de fazer qualquer modificação no seu veiculo, na dúvida não consulte despachante, mecânico, colega. Consulte preferencialmente quem vai fiscalizá-lo. Via de regra, ele estará melhor qualificado para dar uma opinião.

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    2. Você não precisa concordar. Nem conhecer a qualificação do autor, que aliás, consta no blog.

      É só uma opinião. Se você quer uma resposta realmente confiável, e válida, não pergunte a quem vai fiscalizar. Consulte o CONTRAN/DENATRAN

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    3. São justamente as fontes de orientação para meu trabalho.

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  6. Continuando o último comentário, e após releitura da Res. 548/17:
    A colocação de lâmpada de Led no farol vai contrariar o disposto nos itens 1.3 do Anexo II, que determina que as lâmpadas devem seguir o padrão do fabricante; 2.1.1 do mesmo Anexo, que versa sobre ofuscamento; 2.2.1, que regulamenta a direção do facho. Este último, porque uma lâmpada diferente da original não terá o mesmo ponto de emissão de luz que a original, gerando falta de foco/ofuscamento.

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  7. Minha moto foi customizada com a colocação de dois faróis de milha ladeando o farol principal. O suporte e o bojo com refletor são específicos dela. Uso lâmpadas de filamento, têm interruptor próprio mas só acendem quando em farol alto. Isso posto, tenho que desativar o sistema auxiliar de iluminação ou posso usa-lo? Para conserva-lo na moto, tenho que obter um CSV e registrar esse acessório ao CRV?

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  8. Boa noite a luz baixa do farol pode ser trocada por led ou e proibido pelo o Detran

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  9. Lâmpada super branca halogena da mesma potência indicada pelo fabricante então pode. Coloquei lâmpadas halogenas super brancas no meu carro. Mesma marca das originais (Philips) e mesma potência (55w).

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  10. Poxa os carros mais novos ta saindo com xenom e a pessoa não pode fazer melhoria no seu veiculo como colocar uma luz super branca de 100w, a pessoa sera atuado, tem que colocar que fez essa lei para dirrigir um veiculo a noite com as lampadas convecionais de fabrica para depois eles fazer a lei, porque eles do andam de carroes bricadeira tenho um veiculo compro pago e o estado que manda bricadeira faltar de servico pra eles.

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  11. Sou agente de trânsito e essa nova resolução não alterou nada. Alterar o sistema de iluminação já tinha o enquadramento definido no ART 230, inciso XIII. Não consegui perceber qualquer alteração com essa nova resolução.

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    1. Você é agente de trânsito e não percebeu a mudança? Antes a resolução permitia a alteração do sistema mediante a uma regulamentação e aprovação do Inmetro e alguma outra burocracia que não me recordo. Agora a partir do dia 1° não será permitido a alteração de forma alguma, não será possível regulamentar, está apenas proibido e sujeito a multa e 5 pontos na CNH.

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  12. Estão todos errados.
    Conforme o artigo 1, essa resolução é para carros novos.
    Art. 1º Esta Resolução estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação e seus dispositivos aplicáveis a automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados

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  13. A preocupação em "encher linguiça" é tanta que chega confundir o cidadão.

    § 2º Ficam limitados a instalação e o funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades

    § 3º A identificação, localização e forma correta de utilização dos dispositivos luminosos deverão constar no manual do veículo.
    Afinal , é permitido ou não a instalação de faróis?
    Limitam a instalação de 8 faróis, e mais adiante "A identificação, localização e forma correta de utilização dos dispositivos luminosos deverão constar no manual do veículo"
    Alguém sabe me informar , por favor?

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  14. A cor da lâmpada de iluminação é alteração de tecnologia? Mantendo filamento mas sendo super Branca?

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  15. Em suma - motos podem alterar o sistema de iluminação DESDE QUE sigam os parâmetros presentes nos anexos das resoluções 681 e 682 do CONTRAN E passem por inspeção junto ao Detran, constando a respectiva mudança no CRLV.
    Demais veículos, como carros e caminhões, não podem mais realizar alteração na iluminação padrão de fábrica desde janeiro de 2021.

    R - habilitação A e B, adv.

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    1. Por aí…
      http://www.demotocomdestino.com/2017/08/customizacao-de-motocicletas-cuidado.html

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  16. É notório que a alteração e para os veículos novos;e de grande importância se atualizar esta procurando fontes confiáveis o sistema de trânsito realmente e bastante confuso

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