terça-feira, 22 de setembro de 2015

Sinalização com os braços segundo o CONTRAN

Recentemente publiquei um texto sobre sinalização com os braços feitas por motociclistas em comboios (veja aqui) que gerou muita controvérsia. Houve até quem sugerisse consultar o DENATRAN sobre o assunto. Foi o que fiz.


A controvérsia surgiu sobre se tirar uma das mãos do guidom para sinalizar buracos, quebra-molas, óleo, buracos ou areia na pista, para indicar aumento da velocidade, alterar de fila única para dupla, etc., constitui infração de trânsito. Muitos utilizam esses sinais sem saber sequer quem os inventou. Simplesmente vão repetindo, sem questionamentos. Enfim...

A consulta foi feita e o DENATRAN respondeu, esclarecendo que só é permitido tirar a mão do guidom em apenas três situações: Dobrar à esquerda, dobrar à direita e diminuir a marcha ou parar. Em qualquer outra situação configura-se infração prevista no art. 244, VII do CTB. E foi além, esclarecendo que sinalizar com os pés também não pode, sob pena de estar cometendo a infração do art. 169 do CTB. 

Em síntese, eis a decisão do CONTRAN:

Os gestos regulamentados no Anexo II, item 6, letra "b" do Código de Trânsito Brasileiro são as únicas exceções à infração prevista no inciso VII do art. 244, constituindo infração grave utilizar as mãos para sinalizar qualquer evento a não ser as manobras de: Dobrar à esquerda, Dobrar à direita e Diminuir a marcha (sic). Temos também que a condução da motocicleta sem um dos pés devidamente apoiado, sinalizando eventos, compromete a segurança de sua própria condução, pois em determinados momentos não terá acesso aos pedais de marcha ou de freio. Tal conduta pode ser tipificada na infração prevista no art. 169 do CTB. (art. 169: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Infração - leve; Penalidade - multa).

É óbvio que, enquanto indivíduos, podemos escolher se vamos ou não cumprir uma lei, arcando com as consequências, claro. Estacionar irregularmente, ultrapassar em faixa contínua, mudar de faixa sem sinalizar, trafegar em velocidade superior a da via, usar equipamento proibido, tomar uma cervejinha antes de sair do passeio, etc., quem nunca? Mas andar sem capacete, poucos se aventuram, certo? Por quê? Porque escolhemos as leis que vamos descumprir. Simples assim.

Contudo, os organizadores de passeios motociclísticos e, principalmente, os agentes de trânsito ou qualquer outro membro das forças de segurança, além de instrutores de cursos, não podem incentivar outros motociclistas, na maioria iniciantes, a descumprirem a legislação. Em tese, pode se configurar como apologia ao cometimento de infração de trânsito, o que é inaceitável. Principalmente, se o descumprimento da lei trará riscos aos próprios motociclistas e demais usuários das vias públicas. Poderão até serem responsabilizadas em caso de acidentes, por esse motivo.

Muitos acham 'bonito' e glamuroso ficar sinalizando tudo com os braços. Tem até coreografia, tipo girar o antebraço em torno do cotovelo para indicar mudança de direção, coisa que as setas da moto já fazem satisfatoriamente. E ainda tem os que dizem que esse tipo de sinalização, tirando uma das mãos do guidom, traz mais segurança para todos. Ledo engano. 

Os que não concordam com as leis que procurem seus representantes no Congresso Nacional e solicitem alteração. Enquanto isso não ocorre, só nos resta cumprir. Questão de cidadania.

Aos que pensam que sabem tudo, sugiro rever seus conhecimentos. Que estudem um pouco mais o Código de Trânsito, em vez de ficar transmitindo conhecimentos equivocados, e ilegais, a motociclistas inexperientes.

Finalmente, seguindo sugestão de um leitor, enviarei cópia dessa Nota Técnica à direção da PRF, do DETRAN, à PM, ao Exército e demais órgãos de segurança, para que seus membros cumpram e façam cumprir a legislação.






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