quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Customização de motocicletas - cuidado!

É notório que muitos motociclistas gostam de customizar suas motos. Tem até tipo de motos denominadas Custom, exatamente para isto (para serem modificadas). Existem também várias oficinas especializadas em modificações de motocicletas.

A questão é: estas modificações alteram ou não as características de fábrica? Precisam de autorização para serem feitas?

As alterações de características de fábrica são permitidas por lei (art. 98 do CTB). Todavia, há regras, limitações, proibições taxativas e algumas que precisam do Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por organismo acreditado pelo INMETRO, de forma a demonstrar que não compromete a segurança, nem do condutor nem dos demais usuários das vias.

Exemplo de proibição em motocicletas: na troca da suspensão, é proibida a utilização de sistema com regulagem de altura!

A maioria destas regras, limitações e proibições estão contidas na resolução n° 292/2008, do CONTRAN e na Portaria que ela menciona. 

No geral, as modificações precisam de autorização prévia do órgão de trânsito e anotação das alterações no CRLV (documento verde de porte obrigatório). 

O detalhamento do que é necessário está na Portaria n° 159, de julho de 2017, do DENATRAN, que entra (entrou) em vigor no dia 1º de setembro de 2017. Consta da portaria, que, para sua edição, foram levados em consideração estudos realizados pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares e, curiosamente, pela Associação dos Fabricantes de Motociclos.

No que se refere especificamente às motocicletas, devem se atentar que modificações do sistema de sinalização/iluminação, de espelhos retrovisores (ver Res. 682/17 do CONTRAN - links no final), guidão, de suspensão e assento, que alteram visualmente o veículo, necessitam do CSV. 

Quanto ao guidom, tem até figuras, na resolução, mostrando as limitações:

A dúvida tem sido mais frequente em relação aos faróis auxiliares. Sejam eles instalados pelo proprietário ou originais de fábrica.

Numa leitura atenta dos dispositivos, verifica-se que, tanto a Portaria 159/17 quanto a resolução 292 se referem à modificaçãoalteração ou inclusão de alguns componentes. 

Relativamente à inclusão de componentes, temos somente a referência a inclusão de dispositivo para transporte de cargas e de sidecar! Nada fala sobre a inclusão de faróis auxiliares (fonte luminosa). 

incluir é diferente de modificar (ou alterar). Incluir significa inserir, integrar, incorporar. Modificar significa adulterar, alterar, trocar, converter, transformar.

Quanto à inclusão de fontes luminosas (onde se inserem os faróis auxiliares), o inciso V do art. 8° da Resolução 292/08 é taxativo, no sentido de ser proibida, apenas, a instalação de fonte luminosa de descarga de gás. Por exemplo, lâmpadas xenon. Excetuando-se a substituição em veículos originalmente dotado deste dispositivo.

Importante observar que, a resolução que trata do sistema de iluminação/sinalização dos demais veículos (Res. 667/17), há, taxativamente, dispositivo que proíbe a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de sinalização e iluminação veicular. (§ 6° do art. 2°). 

Ora, se para os demais veículos há proibição taxativa e, por outro lado, nas normas que tratam do sistema de iluminação das motocicletas, não há, significa que é permitido. O que a lei não proíbe, é permitido!

Portanto, acreditamos que a inclusão (instalação) de faróis auxiliares, em motocicletas, estão permitidos. Desde que não sejam a gás nem tampouco modifiquem o sistema de iluminação/sinalização original. Por exemplo, trocar a lâmpada do farol original. 

Finalmente, lei é para ser cumprida. Gostemos ou não delas. Sem esquecer que muitos motociclistas exigem o cumprimento das leis por parte dos motoristas. Dar seta, por exemplo, é a mais comum...

Assim se você alterou as características originais da sua moto, trate logo de regularizar estas modificações no documento de porte obrigatório, caso contrário, ficará sujeito às penalidades previstas no CTB. 

Quanto aos faróis auxiliares, caso seja multado, faço o recurso gratuitamente para você!

Porém, se instalou "seca-sovaco"? Modificou ou alterou o sistema de iluminação/sinalização? Trocou o retrovisor por um em forma de guitarra (KM ✌🏽) ou outro? Alterou a suspensão? Modificou a fixação dos bancos? Se liga!! 👀👀👀 Cumpra a Lei.

Dura lex sed lex. ✌🏽

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Legislação citada:


4 comentários:

  1. E com essas "observações" o obeso Estado sempre sabe o que é melhor para você e como você deve conduzir sua vida, quer você concorde ou não.

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  2. Acredito que os fabricantes dos materiais acima informados, deveriam fabricá-los de acordo com a lei, assim não teríamos peças de baixa qualidade e colocando em risco a vida de outros, conforme descrito acima.

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  3. A forma como prescrita está lei não está correta. Acredito que os fabricantes deveriam fabricar as peças de acordos com as normas de segunça e não os consumidores terem que correr atrás para saber se está de acordo ou não com a segunça conforme descrito acima.
    As peças quando fabricadas deveriam passar pelo teste de segurança e aí ser vendida. Pois o consumidor final paga todos os impostos dos fabricantes para adquirir esses materiais. Deus abençoe a todos.

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  4. Que país e esse onde que mandam naquilo que e seu, o que mais iram tirar de nos cade as leis pra pistas e ruas mais seguras e sinalizadas esse Renato ai esse lixo bandido tinha que ir pro pau de arara, vc compra um par de retrovisor rizoma de aluminium lente ante reflexo ante vibração e nao esta dentro das normas sendo que nao atrapalha em nada a vizibilidade, sinto nojo e vergonha desse país de merda de bandidos vagabundos que sempre vem com mais uma forma de privar e extorquir o cidadão de bem, ai me diz como nos donos de lojas que vivemos das vendas e colocações desses acessorios, mais uma peguem na sua casa ai um retrovisor original e vêem se eles estão dentro do padrao, pois nao estão ai como vc ira conseguir comprar um esportivo pra deixar sua moto no seu estilo, nem sei o nome a dar e esse país de tao inojado que estou, tantas leis pra serem aprovadas pra melhora e nada e aprovado, so se aprova as leis que irão enxer o rabo desses vagabundos fazedores de leis porcas. Renato vc uma fraude assim como todos esses governantes criar uma lei tirando o direito do cidadão consumidor lixo e o que vc e vagabundo criador de leis porcas.

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