sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Vagas exclusivas para motos

Em alguns estacionamentos há vagas exclusivas para motos. Isto é ilegal de acordo com a legislação de trânsito. 

sábado, 24 de dezembro de 2016

Irmãos, amigos ou colegas??

O conceito de amigo ou irmão está deturpado. Banalizaram tudo. Para mim, amigo é coisa sagrada...

Primeiro, não tenho irmãos motociclistas!

Irmão é grau de parentesco. Há outros usos, por exemplo, para designar um amigo muito próximo e querido, como se fosse alguém da família. Ou que são membros de igrejas evangélicas, que não frequento. 

Amigo é o indivíduo pelo qual mantemos um relacionamento de afeto, de lealdade, de respeito, de consideração e de franqueza. Não existe amigo de verdade nas redes sociais que não seja também amigo no mundo real !!! Mas o contrário, está cheio. Todo mundo, nas redes sociais, é amigo.

Amigo é aquele que está sempre presente, disposto a nos ajudar a qualquer hora, de acrescentar novos conhecimentos e até discordar de nossas ideias e opiniões, sem contudo, deixar de ser nosso amigo. É até salutar que pensem diferente, uma vez que, através das diferenças de opiniões, comportamentos e ideias, crescemos como pessoas!

Já o colega é o indivíduo que pertence a um mesmo grupo da sociedade, que pratica as mesmas atividades, que compartilha experiências, mas que não possui, ainda, as qualidades para ser chamado de amigo. Para um colega se tornar amigo, primeiro de tudo, devem se conhecer pessoalmente. Fazer passeios ou viagens. Trocar ideias, às vezes divergentes, inclusive pelas redes sociais. Tomar um café, ou uma cachaça ou cerveja, juntos. Um não. Vários... Depois de um certo tempo poderão erguer um degrau nesta escala e se tornarem amigos!

No meio motociclístico é comum chamar os 'colegas', que às vezes mal se conhecem, de irmão ou de amigo. Talvez por algum interesse pessoal, comercial, etc., ou por conveniência momentânea...

Tem os que chamam outro motociclista de amigo ou até de irmão porque querem lhe vender alguma coisa ou querem sua companhia num passeio, porque tem medo de motocar sozinho. Ou querem forçar um relacionamento que não existe.

Mas, na primeira oportunidade, esta amizade ou relação de 'parentesco' acaba. Basta um não, ou discordar das ideias dele ou, simplesmente, você pensar diferente, já era! Não são mais amigos nem tampouco irmãos. Ou seja, soa muito falso chamar outro motociclista de irmão. E, em muitos casos, até de amigo!

Eu não tenho irmãos. Só tenho duas irmãs. Meus pais quiseram assim. Tenho poucos amigos e um monte de colegas (reais ou virtuais)!

Nunca chamei, nem nunca chamarei outro motociclista de irmão (se chamei foi por engano... Ou porque tem o mesmo sobrenome meu. rsrs). No máximo, chamarei de amigo. Não sou falso! Nem muito menos tenho amigos que possa ser comparado a um irmão. Nem quero vender nada. Nem tenho medo de motocar sozinho.

Também não gosto que me chamem de irmão, sem sequer ser meu amigo. 

Por fim tem os que não são nem uma coisa nem outra. São apenas conhecidos, pessoal ou virtualmente e também os seguidores em redes sociais. A maioria...

PS: Amigo = amigo ou amiga.

Dois colegas, quase amigos!!!

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Proibido trafegar no corredor?

É proibido porque é incompatível com as normas de conduta e circulação previstas no CTB. Mas o que é proibido sempre é mais divertido...



Trafegar no corredor é um assunto muito controvertido. Polêmico até. Principalmente quando quem o discute são motociclistas. Afinal, quem nunca trafegou num corredor? E nós, motociclistas, todos sabemos, somos pessoas apaixonadas! 

Mas a paixão às vezes causa cegueira!

Antes de analisar o que diz o Código de Trânsito, necessário dizer que a distância de segurança é aquela que você precisa para reagir e controlar o veículo, frente a uma situação inesperada. No caso do corredor, uma porta que se abre, um buraco, um pedestre que surge do nada, etc.

Ou melhor ainda: a distância de segurança é aquela que você gostaria que os demais veículos ficassem de você. Ao seu lado ou atrás. Simples assim.  

Ao trafegar no corredor, considerando uma moto pequena, a distância entre o guidom e o retrovisor do automóvel, é menor que 30cm. Se o motociclista tem certeza que consegue reagir e desviar do obstáculo, neste espaço, vá em frente. Esta é sua distância de segurança. Mas o agente de trânsito pode entender diferente e lhe aplicar a multa. Daí, só lhe restará sentar e chorar...

Mas, enfim, é ou não permitido trafegar no corredor? É proibido porque é incompatível com as regras de conduta e circulação contidas no CTB. 

Muito se tem dito por aí que moto pode sim transitar no corredor. Os defensores usam, como argumento, o fato de que o artigo do Código de Trânsito que proibia tal deslocamento, explicitamente, foi vetado. E foi mesmo. Dizem também que é perigoso ficar atrás dos carros, porque os carros que vem atrás não respeitam a distância de segurança e podem atingi-los. Contraditório não? Pois trafegar no corredor também não se respeita a distância de segurança.

Os carros tem que manter distância das motos, mas as motos não precisam manter a distância dos carros... Interessante raciocínio.

Todavia, o fato de a proibição não estar explícita não significa que seja permitido. Até porque, imaginando-se que art. 56 não tivesse sido vetado, não havia infração prevista no CTB para quem nele trafegasse.

Há outras normas de circulação e conduta a serem obedecidas, que tornam o tráfego no corredor incompatíveis com estas normas.

Se fosse necessário norma explícita, também seria permitido trafegar entre um veículo e a calçada (ou bordo da pista), pois o artigo que proibia isto é o mesmo que proibia o tráfego no corredor e foi vetado:

"Art. 56. É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela."

Mas, nesse caso, dirão os defensores, que, se for à direita, não pode, pois o motociclista estará ultrapassando pela direita, o que é infração tipificada no CTB. Mas não podemos esquecer que, ao trafegar no corredor, também se ultrapassa pela direita! E trafegar entre o veículo e a calçada da esquerda, pode? Claro que não. Isto, poucos fazem, porque é nitidamente perigoso.

Em vários outros artigos do CTB, há sim, implicitamente, a proibição de trafegar no corredor. Antes de mais nada, é preciso dizer que, quando se trafega pelo corredor, o motociclista estará trafegando fora das faixas de rolamento, que são definidas pelas marcas longitudinais pintadas na pista (item 2.2.1 do anexo do CTB). O que, por si só já estaria errado trafegar sob a linha demarcatória da faixa. 

O art. 192 do CTB tipifica como infração grave, deixar de guardar distância de segurança lateral entre o seu veículo e os demais. Motos inclusas. Não diz, contudo, qual é essa distância. Mas sinaliza que a distância de segurança entre um veículo e outro seja de um metro e cinquenta centímetros, quando, no artigo 201, dispõe que deixar de guardar a distância lateral de 1,50m, ao ultrapassar bicicleta, constitui em infração média.

Um outro fato que corrobora o entendimento de que é proibido transitar no corredor, tem a ver com a largura dos veículos e das faixas de rolamento. 
Foto da internet
Um veículo de passeio tem, em média, 1,90m de largura, incluindo os retrovisores, Nas vias urbanas, que são onde geralmente os motociclistas usam o corredor, as faixas de rolamento possuem, quando muito, três metros. A maioria possui apenas 2,60m. 

Considerando essa medida máxima (3m), 'sobram' entre um veículo e outro, a distância de 1,10m. Se desconsiderarmos os retrovisores, e adicionarmos a largura da faixa delimitadora pintada no piso, o espaço que sobra, entre um veículo e outro, corresponde ao 1,50m dito no artigo 201. Este é o espaço que os motoristas dispõe para manter distância de segurança um do outro. O corredor!!

Portanto, podemos afirmar, com toda segurança, que a distância de segurança lateral entre veículos é de, no mínimo, 1,50m. Com escusas do trocadilho.

Se uma moto circular nestes 1,50m, a distância entre o guidom e o veículo não chegará a 20cm, o que convenhamos, não é nada seguro. Qualquer esbarrão do guidom no retrovisor do automóvel será suficiente para desequilibrar o motociclista e este vir a cair entre os carros. 

Mas os defensores da ideia afirmam: quando o trânsito está parado, pode

Não pode! 

Nesse caso, o art. 211 do CTB foi explícito, quando tipificou como infração grave, ultrapassar veículos parados em razão de sinal luminoso ou qualquer outro obstáculo. 


Outro fato que corrobora este entendimento são os projetos que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados.  O PL 3.886/12 visa permitir essa ultrapassagem, por motocicletas, mas em velocidade reduzida. [editado em 02/02/17: A Comissão de Transporte da Câmara aprovou o PL que permite o trânsito no corredor. Falta aprovação do plenário. Veja aqui.]

O argumento falacioso de que trafegar no corredor é mais seguro do que atrás ou na frente dos veículos, não se sustenta. É tão perigoso quanto, desde que não se respeite as distâncias de segurança.

Todos sabemos que usa-se o corredor para ganhar tempo e não porque é mais seguro!

Aliás, foi nesse sentido que o artigo 56 do CTB foi vetado. Eis a motivação: "proibir restringiria, sobremaneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Nada a ver com segurança.

Esse argumento, de que trafegar no corredor é mais seguro que na frente de outro veículo, além de falacioso, é incoerente. Quer dizer que, pelo fato de alguns motoristas não guardarem distância de segurança frontal, havendo o risco de baterem na traseira da moto, justifica-se o fato de que os motociclistas não devam guardar distância lateral dos demais veículos? 

Se realmente fosse mais seguro, usaríamos o corredor também em vias de mão dupla. Mas isso raramente ocorre. O risco, neste caso, é enorme, pois um dos veículos 'passará' pelo motociclista, sem guardar a distância lateral de segurança!

Por fim, imaginemos a seguinte situação, absurda, mas possível: dois carros, lado a lado e trafegando no mesmo sentido, ultrapassando, ao mesmo tempo, um motociclista que esteja entre eles no corredor. Por certo iríamos reclamar que estão 'tirando fino', nos colocando em risco. Que são uns motoristas assassinos, irresponsáveis, etc. 

Mas como no Brasil, as leis foram feitas para serem desrespeitadas... Continuemos a usar o corredor!


Para ficar claro:

Como a proposta de se criar faixa exclusiva para motos está na pauta da Câmara dos Deputados, o que demonstra, por si só, que trafegar no corredor está errado, e trânsito é uma matéria que gosto, e estudo muito por dever de ofício, me fiz as seguintes perguntas antes de escrever o texto acima. E as respondi.

1. Moto pode trafegar no corredor? R: dizem que sim. Mas há agentes que autuam condutores que por lá transitam. Então alguma coisa está errada. 

2. Ao trafegar, o motociclista estará respeitando a distância lateral de segurança? R: Não. A distância de segurança deve ser tal que permita, ao condutor, se desvencilhar de qualquer obstáculo, sem chegar muito próximo dos demais veículos. No corredor a moto fica muito próxima dos veículos. 

3. É possível trafegar pelo corredor, mantendo distância de segurança? R: Sim, desde que as faixas de rolamento tenham, no mínimo, 4m de largura e os veículos transitem de forma a deixar um espaço onde se possa trafegar com distância, minimamente, segura. 

4. Existem faixas de trânsito, urbanas, com essas medidas? R: Não. Nem rurais têm essas dimensões. Nos EUA e em alguns países da Europa, algumas possuem. 

5. Se o trânsito estiver parado, num sinal, por exemplo, e a moto avançar pelo corredor, estará fazendo uma ultrapassagem? R: Sim. 

6. O fato de não haver um artigo proibindo (o tal art. 56), explicitamente, torna o tráfego no corredor permitido? R: Não. Também não há artigos proibindo, explicitamente, teclar enquanto dirige (só para citar um assunto atual). Mas não é permitido, pois não há como teclar sem tirar uma mão do guidom. 

Faça para si as mesmas perguntas. Se suas respostas forem diferentes das minhas, fundamentando-as, mudarei o texto do blog. 

Finalizando, se um agente de trânsito presencia um condutor desrespeitando os artigos 192, 199, 211 ou o 252, V do CTB, ou qualquer outro, e não aplica a multa, estará prevaricando. 

Mas sabemos que muitos agentes são 'irmãos' dos motociclistas. Daí, não cumprem a Lei.


quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Palestra na rodovia: Abuso da PRF

Recentemente, numa viagem com amigos, de Brasília com destino a Vitória, fomos parados no posto da PRF, logo após Paracatu. Estávamos em sete motos. Sábado de carnaval, 10h40. Sol de rachar!

Recolheram nossos documentos (CNH e CRLV) e 'mandaram' que fossemos até ao lado do prédio para assistirmos uma palestra. Questionei o agente se poderia devolver meus documentos antes da palestra. Ele disse que não. Que só depois do término da palestra e da realização do teste do bafômetro, que ocorreria após. 

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

De Moto Com Destino a Serra de Lídice

Há tempos desejava rodar pela Serra de Lídice, que fica entre a Rio-Santos e Volta Redonda. Denominada de BR-494, que coincide com a RJ-155. Conhecida também como Rodovia Presidente Getúlio Vargas.

A oportunidade surgiu quando me convidaram para ir para o Salão Duas Rodas em São Paulo. Logo em seguida, um dos participantes, Marcos Quezado, me perguntou se estaria disposto a voltar com ele e o André Patrus por Caxambu. Pronto. Era o que eu precisava. E lá fomos nós... E digo logo: foi uma das melhores viagens que já fiz. Tanto pelas companhias, quanto pelas estradas e paisagens.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Sinalização com os braços segundo o CONTRAN

Recentemente publiquei um texto sobre sinalização com os braços feitas por motociclistas em comboios (veja aqui) que gerou muita controvérsia. Houve até quem sugerisse consultar o DENATRAN sobre o assunto. Foi o que fiz.


A controvérsia surgiu sobre se tirar uma das mãos do guidom para sinalizar buracos, quebra-molas, óleo, buracos ou areia na pista, para indicar aumento da velocidade, alterar de fila única para dupla, etc., constitui infração de trânsito. Muitos utilizam esses sinais sem saber sequer quem os inventou. Simplesmente vão repetindo, sem questionamentos. Enfim...

A consulta foi feita e o DENATRAN respondeu, esclarecendo que só é permitido tirar a mão do guidom em apenas três situações: Dobrar à esquerda, dobrar à direita e diminuir a marcha ou parar. Em qualquer outra situação configura-se infração prevista no art. 244, VII do CTB. E foi além, esclarecendo que sinalizar com os pés também não pode, sob pena de estar cometendo a infração do art. 169 do CTB. 

Em síntese, eis a decisão do CONTRAN:

Os gestos regulamentados no Anexo II, item 6, letra "b" do Código de Trânsito Brasileiro são as únicas exceções à infração prevista no inciso VII do art. 244, constituindo infração grave utilizar as mãos para sinalizar qualquer evento a não ser as manobras de: Dobrar à esquerda, Dobrar à direita e Diminuir a marcha (sic). Temos também que a condução da motocicleta sem um dos pés devidamente apoiado, sinalizando eventos, compromete a segurança de sua própria condução, pois em determinados momentos não terá acesso aos pedais de marcha ou de freio. Tal conduta pode ser tipificada na infração prevista no art. 169 do CTB. (art. 169: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Infração - leve; Penalidade - multa).

É óbvio que, enquanto indivíduos, podemos escolher se vamos ou não cumprir uma lei, arcando com as consequências, claro. Estacionar irregularmente, ultrapassar em faixa contínua, mudar de faixa sem sinalizar, trafegar em velocidade superior a da via, usar equipamento proibido, tomar uma cervejinha antes de sair do passeio, etc., quem nunca? Mas andar sem capacete, poucos se aventuram, certo? Por quê? Porque escolhemos as leis que vamos descumprir. Simples assim.

Contudo, os organizadores de passeios motociclísticos e, principalmente, os agentes de trânsito ou qualquer outro membro das forças de segurança, além de instrutores de cursos, não podem incentivar outros motociclistas, na maioria iniciantes, a descumprirem a legislação. Em tese, pode se configurar como apologia ao cometimento de infração de trânsito, o que é inaceitável. Principalmente, se o descumprimento da lei trará riscos aos próprios motociclistas e demais usuários das vias públicas. Poderão até serem responsabilizadas em caso de acidentes, por esse motivo.

Muitos acham 'bonito' e glamuroso ficar sinalizando tudo com os braços. Tem até coreografia, tipo girar o antebraço em torno do cotovelo para indicar mudança de direção, coisa que as setas da moto já fazem satisfatoriamente. E ainda tem os que dizem que esse tipo de sinalização, tirando uma das mãos do guidom, traz mais segurança para todos. Ledo engano. 

Os que não concordam com as leis que procurem seus representantes no Congresso Nacional e solicitem alteração. Enquanto isso não ocorre, só nos resta cumprir. Questão de cidadania.

Aos que pensam que sabem tudo, sugiro rever seus conhecimentos. Que estudem um pouco mais o Código de Trânsito, em vez de ficar transmitindo conhecimentos equivocados, e ilegais, a motociclistas inexperientes.

Finalmente, seguindo sugestão de um leitor, enviarei cópia dessa Nota Técnica à direção da PRF, do DETRAN, à PM, ao Exército e demais órgãos de segurança, para que seus membros cumpram e façam cumprir a legislação.






sexta-feira, 24 de julho de 2015

Uma Harley-Davidson numa estrada de trem, na Bolívia.

Minha recente viagem pela Bolívia foi sensacional. Visitei as cidades de Santa Cruz, Cochabamba, La Paz, desci a estrada da morte de bicicleta e subi de moto, visitei Potosi, Sucre, Uyuni e por último, Tupiza. Show. Povo cortês, humilde, sempre dispostos a dar informações, enfim, gostei e voltarei. (veja o relato aqui).