quarta-feira, 19 de julho de 2017

De Brasília a Puerto Maldonado

Viagem adiada por diversas vezes (inicialmente sairia dia 10/6. Depois, 15/6), decidi, quase de última hora, fazer um pouco diferente do usual. 

Era um domingo, por volta das 11h. Como o percurso até Primavera do Leste superava 800km, decidi saí naquela tarde de 18 de junho mesmo. Saí às 15:40, passando por Anápolis e Nerópolis. Pernoitei em Itaberaí. Foram 274km percorridos em 3h15. Estrada boa. Sem buracos nem surpresas. 

19/6: De Itaberaí a Primavera do Leste. Saí às 8:30. Cheguei 14:00 (hora local, 1h a menos). 580km em estrada de razoável a boa. Alguns remendos e obras, mas sem buracos. Dá para ir a 120, 130km/h, tranquilo. Muitas placas indicando aldeias indígenas no trajeto. Veja o vídeo:



20/6: De Primavera do Leste a Cáceres. 543km. Sai 9:30. Estrada boa. Errei o caminho. Tive que voltar 25km, pois queria passar pela Chapada dos Guimarães, ou seja, pela BR251, e passei direto pela BR-070, logo após Campo Verde, cujo acesso para a chapada fica logo no final desta cidade. Muita neblina na chapada. Visibilidade muito pequena, de 10 a 15m. Almocei no alto da chapada, esperando que melhorasse, e fui. Logo depois da chapada, como que por um milagre, a neblina acabou. Estrada muito boa, em todo o trecho. Paisagem muito bonita. Tirei foto no palácio Paiaguás, em Cuiabá, para o desafio Bandeirante Fazedor de Chuva, e continuei até Cáceres, onde cheguei às 17:15. Passei num mercado para comprar 2,5 litros de água, o que faço diariamente, e shampoo. Não gostei do hotel que havia selecionado. Escolhi outro, que só fui achar às 18:30.

21/6: Sai de Cáceres às 09:30 e cheguei em Vilhena às 16h. 554km. Estrada muito boa. Um pequeno trecho em obras. Encontrei o Uillian e sua esposa Karine, logo na saída de Cáceres. Eles são de Cacoal e voltavam da Serra da Canastra. À noite, me encontrei com o motociclista Filipe Fars e jantamos, além, claro, de pegar boas dicas das condições da estrada dali pra frente.

22/6: A ideia inicial era ir direto até Porto Velho. Mas de tanto ouvir falar das condições péssimas da estrada, e porque estava um pouco cansado, resolvi pernoitar em Ji Paraná. No meio do caminho. Assim, sai às 9:30 e cheguei cedo, às 15h. Foram 341km em estrada boa. Um trecho em obra e pouquíssimos pequenos buracos que não atrapalham a viagem. Parei em Cacoal para encontrar o Uillian e almocei no caminho. 

23/6. De Ji Paraná a Porto Velho. Sai às 08:45. Cheguei às 14:00. Foram 394km. Estrada razoavelmente boa. Pequeno trecho em obras. Cheguei mais cedo para conhecer a cidade e tirar foto para o desafio Bandeirantes Fazedor de Chuva. Saindo mais tarde e chegando cedo nas últimas três cidades foi uma estratégia para não ter que ficar um dia inteiro descansando em Rio Branco, no dia seguinte. Valeu a estratégia!

24/6: De Porto Velho a Rio Branco. Sai às 08:20 para percorrer 524km. Cheguei às 14:30. 1h a menos de Porto Velho. Estrada boa. Pouquíssimos buracos, que são vistos de longe. Alguns trechos em obras, sem asfalto (uns 200m). Uma reta só. 120km/h o tempo todo. Monótono. Alguns poucos e feios vilarejos.



25/6. De Rio Branco a Puerto Maldonado. Sai às 08:15 para percorrer 590km. Cheguei às 17:15. Fiquei 1h na imigração e aduana, porque cheguei na hora do almoço. Aí, tive que esperar o oficial, que estava almoçando. Estrada razoavelmente boa. O trecho final, antes da fronteira, tem alguns buracos, visíveis de longe. Sem crateras, como muitos afirmam existir. Mas houve operação tapa buracos recentemente. Pode ser por isto. Na aduana e imigração foi muito rápido, sem burocracia. Almocei antes em Assis Brasil. Soat: 115,00 por um mês. Câmbio: 0,95 soles por um real.




Filipe Fars

Uillian e Karine

Fotos, prints da Gopro:


Chapada dos Guimarães


































































































segunda-feira, 17 de julho de 2017

CAPITÃO BESSA – Uma história que merece ser contada

Crônica escrita pelo motociclista e viajante Pedro Humberto, em homenagem a este grande motociclista, Bessa, publicada aqui com autorização do autor. Ele faz uma proposta para que seja o novo ídolo dos motociclistas, uma vez que o Capitão Senra faleceu recentemente:

Há alguns anos tive o grande privilégio de conhecer e me tornar amigo de uma pessoa muito querida e admirada no meio motociclístico de Brasília, em especial, entre os amantes das Harley-Davidson. 

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Peru, muito além de Machu Picchu

Fazer uma viagem de moto até o Peru (10 dias só no Brasil e 70% do roteiro em rodovias brasileiras), e para conhecer apenas Machu Picchu e talvez mais uns dois destinos, nunca me seduziu. 

Assim, decidi ir muito além de Machu Picchu. 

Depois da viagem Brasília > Ushuaia > Alaska e de conhecer, em 2015, as principais rodovias e cidades da Bolívia, decidi fazer uma pausa de três meses na viagem que estou fazendo por Minas Gerais, e ir conhecer as belas e emocionantes carreteras do Peru. 

Serão milhares de curvas (uau!!), montanhas, vales, paisagens deslumbrantes, além de visitar os principais monumentos arqueológicos e conhecer a cultura milenar deste lindo país. 

Foto da internet da estrada até Ábra Malága

Pretendo ir até a Amazônia peruana, no norte. A viagem toda durará uns 50 dias. Assim, a ideia é fazê-la em três etapas, cada uma com aproximadamente 17 dias. Afinal, ainda não estou aposentado, como muitos imaginam. Nos intervalos das etapas, deixarei a Super Guerreira em Lima. 

O objetivo principal é o caminho, as carreteras. Percorrerei quase toda Carretera de La Sierra, na ida. Passarei por um trecho da Carretera de La Selva e a volta será pela Pan-americana, que já conheço da viagem para o Alaska. 

Ficarei ziguezagueando entre as duas carreteras longitudinais, nas denominadas carreteras transversais, além de umas departamentais. Canon del Pato e Cañete serão duas delas! 

O retorno será pela Bolívia, país que gostei muito e visitarei alguns lugares que ainda não conheço.

Roteiro: 

O Peru é um país de belas e conservadas rodovias, alguns trechos não pavimentados e muitos destinos imperdíveis. Conhecerei alguns destes destinos.  

Em princípio, farei o roteiro a seguir, sujeito a alterações, deixando claro que nunca tenho um caminho certo. Vou adaptando, com sugestões dos moradores locais ou com sugestões de quem já foi... De quem já foi!!

1ª etapa:

2ª etapa: 

3ª etapa (volta):

Sugestões serão bem-vindas. 

terça-feira, 23 de maio de 2017

Mais uma do CONTRAN: Resolução 667/17

Foi publicado no Diário Oficial da União, ontem, 22/05, uma nova resolução que trata do sistema de iluminação dos veículos, n° 667/17.

Antecipamos que poderá criar interpretações equivocadas sobre a mesma, principalmente sobre os parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 2°, que assim dispõem:


Art. 2° Os dispositivos componentes dos sistemas de iluminação e de sinalização veicular devem atender ao estabelecido no Anexo I desta Resolução e nos demais anexos, quando pertinentes:
§ 5o É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potencia ou tecnologia que não seja original do fabricante.
§ 6o É vedada a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de sinalização e iluminação veicular estabelecido nesta resolução.
§ 7° É vedado o uso de luzes estroboscópicas, exceto em veículo previsto no art. 29, inciso VII do CTB.

Ocorre que estes parágrafos não se aplicam às motocicletas. Por uma simples razão. O artigo 1o desta resolução não se refere à elas:
Art. 1° Esta Resolução estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação e seus dispositivos aplicáveis a automóveis,camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.

A própria ementa da resolução diz que estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação e seus dispositivos aplicáveis a automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados e dá outras providências.

Importante salientar que os requisitos dos sistemas de sinalização e iluminação das motocicletas e afins (triciclos, etc), estão na resolução CONTRAN n° 548, de 19 de agosto de 2015. Nela, não consta nenhuma proibição quanto à instalação de faróis adicionais ou que seja vedado o uso de luzes estroboscópicas. Veja aqui a íntegra.

Sugiro a leitura do texto, aqui mesmo neste blog, sobre customização de motocicletas.

Veja aqui a resolução 667/17 no site do DENATRAN.

Anexos da resolução 667/17.




terça-feira, 16 de maio de 2017

Baús e grelhas... Portaria 60/17 DENATRAN

O DENATRAN editou a Portaria n° 60, de 27 de abril de 2017, que trata das modificações permitidas em veículos. Entrará em vigor no próximo dia 27 de maio. Na verdade, estabelece a tabela anexo da Resolução n° 292/08.

Edição em 29/05/17: O DENATRAN editou a Portaria 78/2017 esclarecendo que apenas os veículos de carga estão obrigados a ter o CSV, caso instalem baús. Me parecia óbvio isto, mas enfim... Veja aqui.

Entre elas, constam três, entre elas uma que já preocupa, em demasia, e sem motivo, alguns motociclistas. E, que, de certa forma, já existiam desde março de 2016, na Portaria 64/16. 

O item 17 se refere à inclusão de dispositivo para o transporte de carga e define isto como sendo equipamento do tipo baú ou grelha (última linha da Portaria).


Todavia, há uma diferença entre baús para transportar carga e baús para transportar bagagem. 

O CTB define veículo de carga como sendo aquele que se destina ao transporte de carga (óbvio né?), podendo transportar até dois passageiros. Por outro lado, define veículo de passageiros aquele destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens (!!).

Bagagem, de acordo com a Receita Federal, é o conjunto de bens que um viajante transporta para seu consumo bem como para presentear (roupas, calçados, máquina fotográfica, etc.). E é isso mesmo, não é verdade?

A Resolução CONTRAN n° 356, de 02 de agosto de 2010, estabelece os requisitos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototaxi) e de cargas (motofrete), em motocicletas e motoneta. Estes veículos devem ter, obrigatoriamente, placa de aluguel (vermelha). Notem que há distinção entre os veículos... (ver art. 139-A do CTB).

O art. 9° desta resolução, que, diga-se de passagem, trata, especificamente, do transporte de carga (motofrete), diz claramente que: "Os dispositivos de transporte de cargas em motocicletas e motoneta poderão ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforges, bolsas ou caixas laterais, etc...

Sendo assim, entendo, salvo melhor juízo, que somente as motocicletas com placa de aluguel, destinadas ao transporte de carga (motofrete) estarão sujeitas às disposições da Portaria DENATRAN n° 60/2017, no que diz respeito aos dispositivos do item 17. 

Até porque estarão alterando a destinação da moto, quanto à espécie. Se verificarem os itens 17 e 18 do anexo da Portaria, verão que há uma alteração quanto à espécie do veículo: Ao instalar, muda a classificação para carga. Ao retirar, muda para passageiros.

Instalamos baús e alforges para transportar nossas bagagens e não carga... Nem tampouco exige-se placa de aluguel (vermelha) para nossas motos. 

Importante ressaltar que o art. 10 da Resolução n° 356, de 02 de agosto de 2010 faz uma ressalva importante: "Art. 10. As caixas especialmente projetadas para a acomodação de capacetes não estão sujeitas às prescrições desta Resolução, podendo exceder a extremidade traseira do veículo em até 15 cm."

Ou seja, claro está que o disposto na citada resolução aplica-se tão somente aos mototáxi e motofrete.

A Portaria se refere também às alterações no sistema de sinalização/iluminação e de rodas/pneus. 

Primeiro, é proibido a instalação de fonte luminosa de descarga de gás, excetuando-se suas substituições (art. 8°, V da res. 292/08), no caso das que já estão instaladas e com CSV. Segundo, que o sistema de iluminação definido na resolução 227/07, caso venha a sofrer modificações, deverá ter o CSV (Certificado de Segurança Veicular). A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas também estão proibidas.


A resolução 227/07 é extensa, e as motocicletas podem ser consideradas veículos da categoria M1. 

O melhor, é que, de certa maneira, a Portaria silenciou em relação às modificações nos guidons, que altera a característica das motos, com certeza. Mas, em minha opinião, neste caso, precisam de CSV. E, lembrem-se, qualquer alteração nas características precisa de autorização do DETRAN. 

Portanto, galera, aquietem-se...

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Motocando por Minas Gerais

Depois de passar por 18 países, na viagem de Ushuaia ao Alaska, resolvi visitar TODOS municípios de meu estado, Minas Gerais. 

São 853 cidades. O difícil foi começar. 

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Enjoy.