terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Dicas de hotéis - pra quê?

Não aceitem dicas... *

Cada pessoa tem suas preferências. O que foi ótimo para uns pode ser péssimo para outros. O preço, que para uns é barato, pode ser caríssimo para outros (ou o contrário). E assim por diante... 


Hoje, com os smartphones em mãos, escolher a acomodação é tão interessante quanto escolher as atrações turísticas. Ou restaurantes. Ou o caminho... Faz parte da viagem! O que ocorre é que muitos não sabem usar aplicativos ou não o fazem por pura comodidade, ou, para melhor entendimento, preguiça mesmo. Daí, preferem pedir dicas...

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Discussão em grupos de Facebook

Já perceberam que todo grupo do facebook tem destacado, logo no início, o seguinte: "Discussão”? Pois então. Grupos foram criados para discutir qualquer assunto, principalmente aqueles que possam ser de interesse de seus integrantes.

A discussão, o debate, o diálogo é importante no desenvolvimento do ser humano. 

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Compra de Chip de celular no Chile

Um estrangeiro para comprar chip de celular no Chile, para uso em seu aparelho, é necessário, antes, homologar o aparelho.


A lei mudou desde o dia 23/09/17!

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Uma dor e algumas decepções de uma Harleyra

A dor de uma motociclista que sobreviveu a um acidente na volta de um passeio, mas teve a infelicidade de ver seu fiel amigo respirar pela última vez e algumas decepções: Com a Justiça, com a Brasília Harley-Davidson e com os que ela considerava parceiros do HOG Brasília Chapter. 

Compartilho seu relato, com autorização expressa da autora: 

sábado, 11 de novembro de 2017

Motociclistas estão ficando muito frescos e sensíveis

Fiz um comentário num grupo de motos, cuja marca é alemã, no qual não pedi para ser incluído, mas me incluíram já faz algum tempo, e um sujeito que não conheço, nem mesmo virtualmente, veio fazer patrulhamento pra cima de mim sobre o que ou como eu deveria comentar. 

O post era sobre um vídeo onde várias motos BMW, se não me engano, estavam ao chão, e um caminhão ao lado e um veículo à frente. O texto do post dizia mais ou menos o seguinte: “onde e como acontece isto.”

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Uma nova bota e uma nova luva...

Não sou muito fã de viajar com muita proteção no corpo não. Vejo muitos motociclistas até com colete à prova de balas (exagero meu!). 

Viajo com uma calça jeans, reforçada, e uma jaqueta de cordura, da qual retirei as proteções dos ombros e cotovelos. Fiz o mesmo com a jaqueta de couro. Quando faz frio, visto uma calça e uma blusa 2ª pele e, se o frio for muito intenso, ou se chover, coloco a capa de chuva. 

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Customização de motocicletas - cuidado!

É notório que muitos motociclistas gostam de customizar suas motos. Tem até tipo de motos denominadas Custom, exatamente para isto (para serem modificadas). Existem também várias oficinas especializadas em modificações de motocicletas.

A questão é: estas modificações alteram ou não as características de fábrica? Precisam de autorização para serem feitas?

As alterações de características de fábrica são permitidas por lei (art. 98 do CTB). Todavia, há regras, limitações, proibições taxativas e algumas que precisam do Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por organismo acreditado pelo INMETRO, de forma a demonstrar que não compromete a segurança, nem do condutor nem dos demais usuários das vias.

Exemplo de proibição em motocicletas: na troca da suspensão, é proibida a utilização de sistema com regulagem de altura!

A maioria destas regras, limitações e proibições estão contidas na resolução n° 292/2008, do CONTRAN e na Portaria que ela menciona. 

No geral, as modificações precisam de autorização prévia do órgão de trânsito e anotação das alterações no CRLV (documento verde de porte obrigatório). 

O detalhamento do que é necessário está na Portaria n° 159, de julho de 2017, do DENATRAN, que entra (entrou) em vigor no dia 1º de setembro de 2017. Consta da portaria, que, para sua edição, foram levados em consideração estudos realizados pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares e, curiosamente, pela Associação dos Fabricantes de Motociclos.

No que se refere especificamente às motocicletas, devem se atentar que modificações do sistema de sinalização/iluminação, de espelhos retrovisores (ver Res. 682/17 do CONTRAN - links no final), guidão, de suspensão e assento, que alteram visualmente o veículo, necessitam do CSV. 

Quanto ao guidom, tem até figuras, na resolução, mostrando as limitações:

A dúvida tem sido mais frequente em relação aos faróis auxiliares. Sejam eles instalados pelo proprietário ou originais de fábrica.

Numa leitura atenta dos dispositivos, verifica-se que, tanto a Portaria 159/17 quanto a resolução 292 se referem à modificaçãoalteração ou inclusão de alguns componentes. 

Relativamente à inclusão de componentes, temos somente a referência a inclusão de dispositivo para transporte de cargas e de sidecar! Nada fala sobre a inclusão de faróis auxiliares (fonte luminosa). 

incluir é diferente de modificar (ou alterar). Incluir significa inserir, integrar, incorporar. Modificar significa adulterar, alterar, trocar, converter, transformar.

Quanto à inclusão de fontes luminosas (onde se inserem os faróis auxiliares), o inciso V do art. 8° da Resolução 292/08 é taxativo, no sentido de ser proibida, apenas, a instalação de fonte luminosa de descarga de gás. Por exemplo, lâmpadas xenon. Excetuando-se a substituição em veículos originalmente dotado deste dispositivo.

Importante observar que, a resolução que trata do sistema de iluminação/sinalização dos demais veículos (Res. 667/17), há, taxativamente, dispositivo que proíbe a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de sinalização e iluminação veicular. (§ 6° do art. 2°). 

Ora, se para os demais veículos há proibição taxativa e, por outro lado, nas normas que tratam do sistema de iluminação das motocicletas, não há, significa que é permitido. O que a lei não proíbe, é permitido!

Portanto, acreditamos que a inclusão (instalação) de faróis auxiliares, em motocicletas, estão permitidos. Desde que não sejam a gás nem tampouco modifiquem o sistema de iluminação/sinalização original. Por exemplo, trocar a lâmpada do farol original. 

Finalmente, lei é para ser cumprida. Gostemos ou não delas. Sem esquecer que muitos motociclistas exigem o cumprimento das leis por parte dos motoristas. Dar seta, por exemplo, é a mais comum...

Assim se você alterou as características originais da sua moto, trate logo de regularizar estas modificações no documento de porte obrigatório, caso contrário, ficará sujeito às penalidades previstas no CTB. 

Quanto aos faróis auxiliares, caso seja multado, faço o recurso gratuitamente para você!

Porém, se instalou "seca-sovaco"? Modificou ou alterou o sistema de iluminação/sinalização? Trocou o retrovisor por um em forma de guitarra (KM ✌🏽) ou outro? Alterou a suspensão? Modificou a fixação dos bancos? Se liga!! 👀👀👀 Cumpra a Lei.

Dura lex sed lex. ✌🏽

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Legislação citada: