segunda-feira, 14 de maio de 2018

Danilo Couto na BR-319 - 5 dias de sufoco!!

O Danilo Couto é um motociclista de Rio Claro/SP, que está viajando, de moto, por todos os países das três Américas. Uma viagem de 3 anos, com mais de 80 mil quilômetros. A previsão é de gastar, em média, R$ 1.000,00 por mês.

Sua aventura pela BR-319 é digna de registro. Por isto abrimos uma exceção aqui no blog para, com autorização do próprio Danilo, reproduzir sua aventura pela BR-319, em maio de 2018, em plena época de chuvas...

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Abastecimento na Bolívia - o que diz a Lei


Muito se comenta sobre abastecimento de veículos estrangeiros em território boliviano. Há muita desinformação. Ou melhor dizendo, muita informação errada.
Guerreira abastecendo na Bolívia - Puerto Suarez
E não somos somente nós, estrangeiros, que entendemos errado. Os bolivianos também não compreenderam muito bem a lei que regulamenta o abastecimento de veículos na Bolívia.

Assim, aqui vai minha contribuição, após a leitura e análise das normas lá do País:

Na Bolívia, o abastecimento de combustíveis é uma atividade considerada serviço público. O Estado é o único responsável pela produção, transporte, refino, armazenagem, distribuição, comercialização e industrialização dos combustíveis. E cabe, ao Ministério de Hidrocarburos y Energia, editar as normas regulamentares.

Em 2008, os preços dos combustíveis na Bolívia eram bem menores que o praticado nos países limítrofes (Peru, Chile, Argentina e Brasil). Em decorrência disto, era comum, com prejuízo da economia nacional, contrabando do combustível por pessoas físicas e jurídicas residentes nestes países, e, pior que o prejuízo, prejudicava a continuidade do abastecimento interno.

Assim, o governo entendeu ser necessário estabelecer preços diferenciados para veículos com placa estrangeira. O presidente, através do Decreto Supremo n° 29.814, com vigência a partir de 1o de janeiro de 2009, regulou a venda de combustíveis a estrangeiros. As condições para comercialização da Gasolina Especial Internacional e do Óleo Diesel Internacional foram definidas neste Decreto (link no final do post).

Primeiro, o que poucos sabiam (inclusive eu), é que, segundo o Decreto, o preço diferenciado é válido apenas para comercialização dentro dos 50km (cinquenta quilômetros) das fronteiras e nas áreas de risco. Fora deste perímetro (ou das áreas de risco), o preço deve ser o mesmo que é praticado para os veículos com placa da Bolívia, denominado “Preço Final”. Mas isto não é respeitado, como sabemos.

O Preço Final é o preço da Gasolina e do óleo diesel a ser praticado no mercado interno, para veículos com placa da Bolívia. Preço Final Internacional é o preço determinado pelo Governo para comercialização a veículos com placa estrangeira.  A diferença entre o Preço Final internacional e o Preço Final é denominada “Diferencial de Preço Internacional”, que deve ser depositado, pelas estações de serviços (postos de combustíveis), numa conta bancária específica e num determinado prazo. Os postos que comercializam o combustível para estrangeiros recebem uma comissão a mais por isto, calculada em cima desta diferença.

Os postos, em geral, devem emitir duas faturas. Uma, considerando o Preço Final e outra, com a diferença, ou seja, o acréscimo, no caso de abastecimento de veículos com placa estrangeira. Se a estação de serviços for de propriedade da YPFB (Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos), será emitida apenas uma fatura, com o Preço Final Internacional.

A fiscalização está a cargo das Forças Armadas e da Polícia Nacional. As estações de serviço que descumprirem a referido Decreto Supremo serão penalizados. Na primeira vez, com suspensão das atividades por um período de 120 (cento e vinte) dias. Na reincidência, será revogada a licença de operação. Aí, penso eu, reside a resistência de algumas estações de serviço venderem combustíveis a estrangeiros. Medo de serem penalizadas! O que é compreensível, pois o prejuízo, para elas, seria enorme. Imaginem ficar com o posto fechado por 120 dias...

Ocorre que, ao contrário do que diz o Decreto presidencial, o preço internacional é cobrado de todos veículos com placa estrangeira, em qualquer cidade, inclusive fora do raio de 50km da fronteira ou das áreas de risco. O que, de certa forma, constitui-se em descumprimento do Decreto editado pelo Presidente da República. Mas, para nós, estrangeiros, não há muito o que fazer... Vale dizer que em alguns raríssimos postos, fora dos limites estabelecidos no decreto, se cobra o Preço Final de todos. Em alguns, cobra-se este Preço Final acrescido de um percentual, mas sem emissão da Nota Fiscal...

Mas... e quais são as áreas de risco? 

De acordo com o Decreto Supremo 29.753, de outubro de 2008, as áreas de risco são as populações fronteiriças e intermediárias e as vias de acesso às primeiras, em que haja risco de contrabando de combustíveis. Este risco é baseado em informações prestadas pela Policia Nacional, pelas Forças Armadas e também pelas aduanas.

Subentende-se, portanto, que Santa Cruz de La Sierra, Cochabamba, Sucre, La Paz, Potosi, entre outras, estão fora das áreas de risco e o preço do combustível, segundo o Decreto, deveria ser o mesmo praticado para os nacionais!

Importante ressaltar que o Decreto também  proíbe o armazenamento, para comercialização, em lojas de qualquer tipo ou residências não autorizados pelo YPFB. Caso seja constatado tal fato, a Policia Nacional, as Forças Armadas e a Aduana estão autorizadas a confiscar o combustível e os respectivos reservatórios, encaminhando os infratores ao Ministério Público para que sejam processados por ágio e especulação, exposição a perigo e outros.

Não está claro, todavia, se os consumidores estrangeiros também serão processados. Mas, se está proibido a comercialização e alguém adquire combustíveis nestes estabelecimentos não autorizados, creio que também poderão processados. Poderão!

Fontes: 


quarta-feira, 11 de abril de 2018

Seguro Carta Verde

Sobre o seguro denominado Carta verde, obrigatório para os veículos que trafegam nos países do Mercosul, com placa estrangeira. 

Há bastante desinformação por aí. Melhor verificar as normas que regem o seguro. Esta a razão deste este post.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Dicas de hotéis - pra quê?

Não aceitem dicas... *

Cada pessoa tem suas preferências. O que foi ótimo para uns pode ser péssimo para outros. O preço, que para uns é barato, pode ser caríssimo para outros (ou o contrário). E assim por diante... 


Hoje, com os smartphones em mãos, escolher a acomodação é tão interessante quanto escolher as atrações turísticas. Ou restaurantes. Ou o caminho... Faz parte da viagem! O que ocorre é que muitos não sabem usar aplicativos ou não o fazem por pura comodidade, ou, para melhor entendimento, preguiça mesmo. Daí, preferem pedir dicas...

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Discussão em grupos de Facebook

Já perceberam que todo grupo do facebook tem destacado, logo no início, o seguinte: "Discussão”? Pois então. Grupos foram criados para discutir qualquer assunto, principalmente aqueles que possam ser de interesse de seus integrantes.

A discussão, o debate, o diálogo é importante no desenvolvimento do ser humano. 

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Compra de Chip de celular no Chile

Um estrangeiro para comprar chip de celular no Chile, para uso em seu aparelho, é necessário, antes, homologar o aparelho.


A lei mudou desde o dia 23/09/17!

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Uma dor e algumas decepções de uma Harleyra

A dor de uma motociclista que sobreviveu a um acidente na volta de um passeio, mas teve a infelicidade de ver seu fiel amigo respirar pela última vez e algumas decepções: Com a Justiça, com a Brasília Harley-Davidson e com os que ela considerava parceiros do HOG Brasília Chapter. 

Compartilho seu relato, com autorização expressa da autora: 

sábado, 11 de novembro de 2017

Motociclistas estão ficando muito frescos e sensíveis

Fiz um comentário num grupo de motos, cuja marca é alemã, no qual não pedi para ser incluído, mas me incluíram já faz algum tempo, e um sujeito que não conheço, nem mesmo virtualmente, veio fazer patrulhamento pra cima de mim sobre o que ou como eu deveria comentar. 

O post era sobre um vídeo onde várias motos BMW, se não me engano, estavam ao chão, e um caminhão ao lado e um veículo à frente. O texto do post dizia mais ou menos o seguinte: “onde e como acontece isto.”

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Uma nova bota e uma nova luva...

Não sou muito fã de viajar com muita proteção no corpo não. Vejo muitos motociclistas até com colete à prova de balas (exagero meu!). 

Viajo com uma calça jeans, reforçada, e uma jaqueta de cordura, da qual retirei as proteções dos ombros e cotovelos. Fiz o mesmo com a jaqueta de couro. Quando faz frio, visto uma calça e uma blusa 2ª pele e, se o frio for muito intenso, ou se chover, coloco a capa de chuva. 

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Customização de motocicletas - cuidado!

É notório que muitos motociclistas gostam de customizar suas motos. Tem até tipo de motos denominadas Custom, exatamente para isto (para serem modificadas). Existem também várias oficinas especializadas em modificações de motocicletas.

A questão é: estas modificações alteram ou não as características de fábrica? Precisam de autorização para serem feitas?

As alterações de características de fábrica são permitidas por lei (art. 98 do CTB). Todavia, há regras, limitações, proibições taxativas e algumas que precisam do Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por organismo acreditado pelo INMETRO, de forma a demonstrar que não compromete a segurança, nem do condutor nem dos demais usuários das vias.

Exemplo de proibição em motocicletas: na troca da suspensão, é proibida a utilização de sistema com regulagem de altura!

A maioria destas regras, limitações e proibições estão contidas na resolução n° 292/2008, do CONTRAN e na Portaria que ela menciona. 

No geral, as modificações precisam de autorização prévia do órgão de trânsito e anotação das alterações no CRLV (documento verde de porte obrigatório). 

O detalhamento do que é necessário está na Portaria n° 159, de julho de 2017, do DENATRAN, que entra (entrou) em vigor no dia 1º de setembro de 2017. Consta da portaria, que, para sua edição, foram levados em consideração estudos realizados pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares e, curiosamente, pela Associação dos Fabricantes de Motociclos.

No que se refere especificamente às motocicletas, devem se atentar que modificações do sistema de sinalização/iluminação, de espelhos retrovisores (ver Res. 682/17 do CONTRAN - links no final), guidão, de suspensão e assento, que alteram visualmente o veículo, necessitam do CSV. 

Quanto ao guidom, tem até figuras, na resolução, mostrando as limitações:

A dúvida tem sido mais frequente em relação aos faróis auxiliares. Sejam eles instalados pelo proprietário ou originais de fábrica.

Numa leitura atenta dos dispositivos, verifica-se que, tanto a Portaria 159/17 quanto a resolução 292 se referem à modificaçãoalteração ou inclusão de alguns componentes. 

Relativamente à inclusão de componentes, temos somente a referência a inclusão de dispositivo para transporte de cargas e de sidecar! Nada fala sobre a inclusão de faróis auxiliares (fonte luminosa). 

incluir é diferente de modificar (ou alterar). Incluir significa inserir, integrar, incorporar. Modificar significa adulterar, alterar, trocar, converter, transformar.

Quanto à inclusão de fontes luminosas (onde se inserem os faróis auxiliares), o inciso V do art. 8° da Resolução 292/08 é taxativo, no sentido de ser proibida, apenas, a instalação de fonte luminosa de descarga de gás. Por exemplo, lâmpadas xenon. Excetuando-se a substituição em veículos originalmente dotado deste dispositivo.

Importante observar que, a resolução que trata do sistema de iluminação/sinalização dos demais veículos (Res. 667/17), há, taxativamente, dispositivo que proíbe a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de sinalização e iluminação veicular. (§ 6° do art. 2°). 

Ora, se para os demais veículos há proibição taxativa e, por outro lado, nas normas que tratam do sistema de iluminação das motocicletas, não há, significa que é permitido. O que a lei não proíbe, é permitido!

Portanto, acreditamos que a inclusão (instalação) de faróis auxiliares, em motocicletas, estão permitidos. Desde que não sejam a gás nem tampouco modifiquem o sistema de iluminação/sinalização original. Por exemplo, trocar a lâmpada do farol original. 

Finalmente, lei é para ser cumprida. Gostemos ou não delas. Sem esquecer que muitos motociclistas exigem o cumprimento das leis por parte dos motoristas. Dar seta, por exemplo, é a mais comum...

Assim se você alterou as características originais da sua moto, trate logo de regularizar estas modificações no documento de porte obrigatório, caso contrário, ficará sujeito às penalidades previstas no CTB. 

Quanto aos faróis auxiliares, caso seja multado, faço o recurso gratuitamente para você!

Porém, se instalou "seca-sovaco"? Modificou ou alterou o sistema de iluminação/sinalização? Trocou o retrovisor por um em forma de guitarra (KM ✌🏽) ou outro? Alterou a suspensão? Modificou a fixação dos bancos? Se liga!! 👀👀👀 Cumpra a Lei.

Dura lex sed lex. ✌🏽

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Legislação citada: