segunda-feira, 27 de junho de 2016

Proibido trafegar no corredor?

É proibido porque é incompatível com as normas de conduta e circulação previstas no CTB. Mas o que é proibido sempre é mais divertido...



Trafegar no corredor é um assunto muito controvertido. Polêmico até. Principalmente quando quem o discute são motociclistas. Afinal, quem nunca trafegou num corredor? E nós, motociclistas, todos sabemos, somos pessoas apaixonadas! 

Mas a paixão às vezes causa cegueira!

Antes de analisar o que diz o Código de Trânsito, necessário dizer que a distância de segurança é aquela que você precisa para reagir e controlar o veículo, frente a uma situação inesperada. No caso do corredor, uma porta que se abre, um buraco, um pedestre que surge do nada, etc.

Ou melhor ainda: a distância de segurança é aquela que você gostaria que os demais veículos ficassem de você. Ao seu lado ou atrás. Simples assim.  

Ao trafegar no corredor, considerando uma moto pequena, a distância entre o guidom e o retrovisor do automóvel, é menor que 30cm. Se o motociclista tem certeza que consegue reagir e desviar do obstáculo, neste espaço, vá em frente. Esta é sua distância de segurança. Mas o agente de trânsito pode entender diferente e lhe aplicar a multa. Daí, só lhe restará sentar e chorar...

Mas, enfim, é ou não permitido trafegar no corredor? É proibido porque é incompatível com as regras de conduta e circulação contidas no CTB. 

Muito se tem dito por aí que moto pode sim transitar no corredor. Os defensores usam, como argumento, o fato de que o artigo do Código de Trânsito que proibia tal deslocamento, explicitamente, foi vetado. E foi mesmo. Dizem também que é perigoso ficar atrás dos carros, porque os carros que vem atrás não respeitam a distância de segurança e podem atingi-los. Contraditório não? Pois trafegar no corredor também não se respeita a distância de segurança.

Os carros tem que manter distância das motos, mas as motos não precisam manter a distância dos carros... Interessante raciocínio.

Todavia, o fato de a proibição não estar explícita não significa que seja permitido. Até porque, imaginando-se que art. 56 não tivesse sido vetado, não havia infração prevista no CTB para quem nele trafegasse.

Há outras normas de circulação e conduta a serem obedecidas, que tornam o tráfego no corredor incompatíveis com estas normas.

Se fosse necessário norma explícita, também seria permitido trafegar entre um veículo e a calçada (ou bordo da pista), pois o artigo que proibia isto é o mesmo que proibia o tráfego no corredor e foi vetado:

"Art. 56. É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela."

Mas, nesse caso, dirão os defensores, que, se for à direita, não pode, pois o motociclista estará ultrapassando pela direita, o que é infração tipificada no CTB. Mas não podemos esquecer que, ao trafegar no corredor, também se ultrapassa pela direita! E trafegar entre o veículo e a calçada da esquerda, pode? Claro que não. Isto, poucos fazem, porque é nitidamente perigoso.

Em vários outros artigos do CTB, há sim, implicitamente, a proibição de trafegar no corredor. Antes de mais nada, é preciso dizer que, quando se trafega pelo corredor, o motociclista estará trafegando fora das faixas de rolamento, que são definidas pelas marcas longitudinais pintadas na pista (item 2.2.1 do anexo do CTB). O que, por si só já estaria errado trafegar sob a linha demarcatória da faixa. 

O art. 192 do CTB tipifica como infração grave, deixar de guardar distância de segurança lateral entre o seu veículo e os demais. Motos inclusas. Não diz, contudo, qual é essa distância. Mas sinaliza que a distância de segurança entre um veículo e outro seja de um metro e cinquenta centímetros, quando, no artigo 201, dispõe que deixar de guardar a distância lateral de 1,50m, ao ultrapassar bicicleta, constitui em infração média.

Um outro fato que corrobora o entendimento de que é proibido transitar no corredor, tem a ver com a largura dos veículos e das faixas de rolamento. 
Foto da internet
Um veículo de passeio tem, em média, 1,90m de largura, incluindo os retrovisores, Nas vias urbanas, que são onde geralmente os motociclistas usam o corredor, as faixas de rolamento possuem, quando muito, três metros. A maioria possui apenas 2,60m. 

Considerando essa medida máxima (3m), 'sobram' entre um veículo e outro, a distância de 1,10m. Se desconsiderarmos os retrovisores, e adicionarmos a largura da faixa delimitadora pintada no piso, o espaço que sobra, entre um veículo e outro, corresponde ao 1,50m dito no artigo 201. Este é o espaço que os motoristas dispõe para manter distância de segurança um do outro. O corredor!!

Portanto, podemos afirmar, com toda segurança, que a distância de segurança lateral entre veículos é de, no mínimo, 1,50m. Com escusas do trocadilho.

Se uma moto circular nestes 1,50m, a distância entre o guidom e o veículo não chegará a 20cm, o que convenhamos, não é nada seguro. Qualquer esbarrão do guidom no retrovisor do automóvel será suficiente para desequilibrar o motociclista e este vir a cair entre os carros. 

Mas os defensores da ideia afirmam: quando o trânsito está parado, pode

Não pode! 

Nesse caso, o art. 211 do CTB foi explícito, quando tipificou como infração grave, ultrapassar veículos parados em razão de sinal luminoso ou qualquer outro obstáculo. 


Outro fato que corrobora este entendimento são os projetos que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados.  O PL 3.886/12 visa permitir essa ultrapassagem, por motocicletas, mas em velocidade reduzida. [editado em 02/02/17: A Comissão de Transporte da Câmara aprovou o PL que permite o trânsito no corredor. Falta aprovação do plenário. Veja aqui.]

O argumento falacioso de que trafegar no corredor é mais seguro do que atrás ou na frente dos veículos, não se sustenta. É tão perigoso quanto, desde que não se respeite as distâncias de segurança.

Todos sabemos que usa-se o corredor para ganhar tempo e não porque é mais seguro!

Aliás, foi nesse sentido que o artigo 56 do CTB foi vetado. Eis a motivação: "proibir restringiria, sobremaneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Nada a ver com segurança.

Esse argumento, de que trafegar no corredor é mais seguro que na frente de outro veículo, além de falacioso, é incoerente. Quer dizer que, pelo fato de alguns motoristas não guardarem distância de segurança frontal, havendo o risco de baterem na traseira da moto, justifica-se o fato de que os motociclistas não devam guardar distância lateral dos demais veículos? 

Se realmente fosse mais seguro, usaríamos o corredor também em vias de mão dupla. Mas isso raramente ocorre. O risco, neste caso, é enorme, pois um dos veículos 'passará' pelo motociclista, sem guardar a distância lateral de segurança!

Por fim, imaginemos a seguinte situação, absurda, mas possível: dois carros, lado a lado e trafegando no mesmo sentido, ultrapassando, ao mesmo tempo, um motociclista que esteja entre eles no corredor. Por certo iríamos reclamar que estão 'tirando fino', nos colocando em risco. Que são uns motoristas assassinos, irresponsáveis, etc. 

Mas como no Brasil, as leis foram feitas para serem desrespeitadas... Continuemos a usar o corredor!


Para ficar claro:

Como a proposta de se criar faixa exclusiva para motos está na pauta da Câmara dos Deputados, o que demonstra, por si só, que trafegar no corredor está errado, e trânsito é uma matéria que gosto, e estudo muito por dever de ofício, me fiz as seguintes perguntas antes de escrever o texto acima. E as respondi.

1. Moto pode trafegar no corredor? R: dizem que sim. Mas há agentes que autuam condutores que por lá transitam. Então alguma coisa está errada. 

2. Ao trafegar, o motociclista estará respeitando a distância lateral de segurança? R: Não. A distância de segurança deve ser tal que permita, ao condutor, se desvencilhar de qualquer obstáculo, sem chegar muito próximo dos demais veículos. No corredor a moto fica muito próxima dos veículos. 

3. É possível trafegar pelo corredor, mantendo distância de segurança? R: Sim, desde que as faixas de rolamento tenham, no mínimo, 4m de largura e os veículos transitem de forma a deixar um espaço onde se possa trafegar com distância, minimamente, segura. 

4. Existem faixas de trânsito, urbanas, com essas medidas? R: Não. Nem rurais têm essas dimensões. Nos EUA e em alguns países da Europa, algumas possuem. 

5. Se o trânsito estiver parado, num sinal, por exemplo, e a moto avançar pelo corredor, estará fazendo uma ultrapassagem? R: Sim. 

6. O fato de não haver um artigo proibindo (o tal art. 56), explicitamente, torna o tráfego no corredor permitido? R: Não. Também não há artigos proibindo, explicitamente, teclar enquanto dirige (só para citar um assunto atual). Mas não é permitido, pois não há como teclar sem tirar uma mão do guidom. 

Faça para si as mesmas perguntas. Se suas respostas forem diferentes das minhas, fundamentando-as, mudarei o texto do blog. 

Finalizando, se um agente de trânsito presencia um condutor desrespeitando os artigos 192, 199, 211 ou o 252, V do CTB, ou qualquer outro, e não aplica a multa, estará prevaricando. 

Mas sabemos que muitos agentes são 'irmãos' dos motociclistas. Daí, não cumprem a Lei.


quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Palestra na rodovia: Abuso da PRF

Recentemente, numa viagem com amigos, de Brasília com destino a Vitória, fomos parados no posto da PRF, logo após Paracatu. Estávamos em sete motos. Sábado de carnaval, 10h40. Sol de rachar!

Recolheram nossos documentos (CNH e CRLV) e 'mandaram' que fossemos até ao lado do prédio para assistirmos uma palestra. Questionei o agente se poderia devolver meus documentos antes da palestra. Ele disse que não. Que só depois do término da palestra e da realização do teste do bafômetro, que ocorreria após. 

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

De Moto Com Destino a Serra de Lídice

Há tempos desejava rodar pela Serra de Lídice, que fica entre a Rio-Santos e Volta Redonda. Denominada de BR-494, que coincide com a RJ-155. Conhecida também como Rodovia Presidente Getúlio Vargas.

A oportunidade surgiu quando me convidaram para ir para o Salão Duas Rodas em São Paulo. Logo em seguida, um dos participantes, Marcos Quezado, me perguntou se estaria disposto a voltar com ele e o André Patrus por Caxambu. Pronto. Era o que eu precisava. E lá fomos nós... E digo logo: foi uma das melhores viagens que já fiz. Tanto pelas companhias, quanto pelas estradas e paisagens.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Sinalização com os braços segundo o CONTRAN

Recentemente publiquei um texto sobre sinalização com os braços feitas por motociclistas em comboios (veja aqui) que gerou muita controvérsia. Houve até quem sugerisse consultar o DENATRAN sobre o assunto. Foi o que fiz.


A controvérsia surgiu sobre se tirar uma das mãos do guidom para sinalizar buracos, quebra-molas, óleo, buracos ou areia na pista, para indicar aumento da velocidade, alterar de fila única para dupla, etc., constitui infração de trânsito. Muitos utilizam esses sinais sem saber sequer quem os inventou. Simplesmente vão repetindo, sem questionamentos. Enfim...

A consulta foi feita e o DENATRAN respondeu, esclarecendo que só é permitido tirar a mão do guidom em apenas três situações: Dobrar à esquerda, dobrar à direita e diminuir a marcha ou parar. Em qualquer outra situação configura-se infração prevista no art. 244, VII do CTB. E foi além, esclarecendo que sinalizar com os pés também não pode, sob pena de estar cometendo a infração do art. 169 do CTB. 

Em síntese, eis a decisão do CONTRAN:

Os gestos regulamentados no Anexo II, item 6, letra "b" do Código de Trânsito Brasileiro são as únicas exceções à infração prevista no inciso VII do art. 244, constituindo infração grave utilizar as mãos para sinalizar qualquer evento a não ser as manobras de: Dobrar à esquerda, Dobrar à direita e Diminuir a marcha (sic). Temos também que a condução da motocicleta sem um dos pés devidamente apoiado, sinalizando eventos, compromete a segurança de sua própria condução, pois em determinados momentos não terá acesso aos pedais de marcha ou de freio. Tal conduta pode ser tipificada na infração prevista no art. 169 do CTB. (art. 169: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Infração - leve; Penalidade - multa).

É óbvio que, enquanto indivíduos, podemos escolher se vamos ou não cumprir uma lei, arcando com as consequências, claro. Estacionar irregularmente, ultrapassar em faixa contínua, mudar de faixa sem sinalizar, trafegar em velocidade superior a da via, usar equipamento proibido, tomar uma cervejinha antes de sair do passeio, etc., quem nunca? Mas andar sem capacete, poucos se aventuram, certo? Por quê? Porque escolhemos as leis que vamos descumprir. Simples assim.

Contudo, os organizadores de passeios motociclísticos e, principalmente, os agentes de trânsito ou qualquer outro membro das forças de segurança, além de instrutores de cursos, não podem incentivar outros motociclistas, na maioria iniciantes, a descumprirem a legislação. Em tese, pode se configurar como apologia ao cometimento de infração de trânsito, o que é inaceitável. Principalmente, se o descumprimento da lei trará riscos aos próprios motociclistas e demais usuários das vias públicas. Poderão até serem responsabilizadas em caso de acidentes, por esse motivo.

Muitos acham 'bonito' e glamuroso ficar sinalizando tudo com os braços. Tem até coreografia, tipo girar o antebraço em torno do cotovelo para indicar mudança de direção, coisa que as setas da moto já fazem satisfatoriamente. E ainda tem os que dizem que esse tipo de sinalização, tirando uma das mãos do guidom, traz mais segurança para todos. Ledo engano. 

Os que não concordam com as leis que procurem seus representantes no Congresso Nacional e solicitem alteração. Enquanto isso não ocorre, só nos resta cumprir. Questão de cidadania.

Aos que pensam que sabem tudo, sugiro rever seus conhecimentos. Que estudem um pouco mais o Código de Trânsito, em vez de ficar transmitindo conhecimentos equivocados, e ilegais, a motociclistas inexperientes.

Finalmente, seguindo sugestão de um leitor, enviarei cópia dessa Nota Técnica à direção da PRF, do DETRAN, à PM, ao Exército e demais órgãos de segurança, para que seus membros cumpram e façam cumprir a legislação.






sexta-feira, 24 de julho de 2015

Uma Harley-Davidson numa estrada de trem, na Bolívia.

Minha recente viagem pela Bolívia foi sensacional. Visitei as cidades de Santa Cruz, Cochabamba, La Paz, desci a estrada da morte de bicicleta e subi de moto, visitei Potosi, Sucre, Uyuni e por último, Tupiza. Show. Povo cortês, humilde, sempre dispostos a dar informações, enfim, gostei e voltarei. (veja o relato aqui).

terça-feira, 30 de junho de 2015

Gasolina na Bolívia

Sempre ouvi comentários que brasileiro não consegue ou tem dificuldade para abastecer na Bolívia. Que é necessário comprar gasolina clandestinamente, em garrafas ou galões, o que, ressalte-se, é considerado um ilícito no país. O exército fiscaliza e pode confiscar a gasolina adquirida dessa forma. 

domingo, 28 de junho de 2015

De moto com destino à Bolívia

Resumo:

Total de kms, pelo odômetro da guerreira: 8.935km. Pelo GPS, 8.603km. 22 dias de viagem.

Roteiro de ida: Brasília, Santa Fé do Sul (via Prata, Iturama e Jales), Campo Grande (via Selvíria e Três Lagoas), Puerto Quijarro, Santa Cruz de la Sierra, Villa Tunari, La Paz (via Cochabamba). De La Paz fomos até Yolosa para subir a Estrada da Morte, conhecida localmente como Yungas Road. (no mapa, não incluí a Estrada da Morte, que perfaz uns 200km, ida e volta).

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Sinalização em comboios - infração de trânsito

Sempre que faço meus passeios ou pequenas viagens de moto, em comboio, fico me perguntando se são realmente necessárias as frequentes sinalizações feitas com o braço, pelos motociclistas que vão à frente. No meu caso, considero desnecessárias, uma vez que sempre mantenho distância segura da moto que vai à frente, de tal forma que posso, com tranquilidade, visualizar um buraco, um quebra-molas, etc.

Conduzir motocicletas, com segurança, pressupõe, em primeiro lugar, respeito e obediência ao Código de Trânsito Brasileiro. E somente a União pode legislar sobre trânsito, não cabendo a ninguém inventar sinalização, por mais importante que possa parecer. 

Consta também no CTB que é dever de todo condutor dirigir com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito, além da obrigatoriedade de ter domínio total do seu veículo, em todos os momentos. Devem também guardar distância de segurança entre o seu e os demais veículos. Se todos do comboio obedecessem isso, qualquer sinalização com os braços seria desnecessária. Como a maioria não obedece as leis de trânsito, alguém, se dizendo 'especialista', inventou os 'sinais extras' e muitos, até por ignorância, os fazem.

Pois bem. O art. 54 do CTB dispõe que os motociclistas só poderão circular nas vias, segurando o guidom com as duas mãos. Se isso não ocorrer, constitui infração grave (art. 244, VII do CTB). Mas há uma ressalva importante: 'salvo eventualmente para indicação de manobras'. Eventualmente significa ocasionalmente. Não podem ser utilizados gestos a todo instante. Diante isso, só podemos tirar uma das mãos do guidom para indicar manobras, e somente em situações eventuais, como por exemplo, quando percebemos que há uma luz  de freio ou de seta queimada e temos que ir até uma oficina para trocá-la.


Isso porque a moto já dispõe de sistema de sinalização eficiente e suficiente para indicar as manobras necessárias e que devem ser feitas e que podem, eventualmente, serem feitas com o braço. Essas manobras constam do anexo II do CTB, aprovado pela resolução do CONTRAN 160/09. E são apenas: mudança de direção (setas), diminuir a velocidade e/ou parar a moto (luz de freio):

Imagem da internet
Vários motociclistas do Brasil, ao participarem de passeios ou viagens onde as motos ficam em fila (carreata - comboio), estão sendo orientados pelos organizadores, e até por agentes de trânsito, a tirarem uma das mãos do guidom para sinalizar, a toda momento, outros eventos, como por exemplo: para sinalizar a existência de areia, óleo, quebra-molas, buracos na pista; para aumentar a velocidade; para alternar de fila dupla para única (e vice-versa); para indicar a presença de radares, etc. Evidente que esses são gestos que não sinalizam manobras a serem feitas pelo motociclistas! Sinalizam obstáculos. E, se o motociclista estiver atento, e mantendo distância de segurança, desnecessário alguém ficar lhe avisando sobre esses obstáculos.

A justificativa dos organizadores (e dos agentes de trânsito) é que a sinalização através de gestos proporciona maior segurança aos participantes do comboio. No mínimo, uma alegação contraditória, uma vez que tirar uma das mãos do guidom compromete a segurança do próprio motociclista e dos demais usuários da via. Além do mais, recomendar ao motociclista para tirar uma das mãos do guidom, nos momentos que mais exigem as duas mãos, é muita irresponsabilidade de quem orienta e/ou organiza esses passeios.

Por outro lado, sinalizar com os pés, embora não seja proibido, literalmente, pelo CTB, também não é aconselhável, uma vez que os mesmos 'especialistas' afirmam que pode causar desequilíbrio do motociclista. Ora, se tirar os pés da pedaleira causam desquilíbrio, tirar uma das mãos do guidom não?

É certo que a condução em fila (carreata - comboios) exige uma maior atenção de todos motociclistas, uma vez que a distância entre eles tem sido muito pequena (geralmente algo como 3 metros - o que é um absurdo). É, sem dúvida, um acontecimento muito bonito. Ver um monte de motos passando, é realmente impressionante. Mas aí reside a causa do problema. Se mantivessem distância segura da moto que vai à frente, quando em comboios, esses sinais proibidos seriam totalmente desnecessários. E se, além de manterem distância, estiverem devidamente atentos (como manda o CTB), com certeza visualizarão buracos, quebra-molas, etc., tornando desnecessária qualquer sinalização não permitida pelo CTB. Importante salientar que o CTB não diz qual a distância segura, mas sinaliza no sentido de ser o suficiente para que um veículo possa intercalar entre as motos (art. 30, parágrafo único do CTB).

Inconcebível, portanto, que agentes de trânsito e organizadores de comboios recomendem e incentivem motociclistas a fazerem gestos proibidos pelo CTB, que podem resultar em multa e até em acidentes. É bom lembrar que cabem aos agentes de trânsito, por dever funcional, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e não fazer apologia ao seu descumprimento. 


Que os organizadores e autoridades reflitam sobre o assunto!! Se acharem mesmo necessário essas sinalizações, que provoquem o CONTRAN para regulamentá-las ou o Congresso Nacional para legislarem sobre o assunto. Só não inventem...

Nada pessoal contra ninguém nem tampouco contra nenhum agente de trânsito em especial. 

========
Atualização em 22/09/15. Fizemos consulta ao DENATRAN sobre o assunto. Clique aqui e veja a íntegra do processo, com a Nota Técnica do CONTRAN. 

========
Clique aqui e participem do nosso grupo no Facebook



Legislação citada:



Art. 54 do CTB. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
        I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
        II - segurando o guidom com as duas mãos;
        III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.


Art. 244 do CTB: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
.....
        VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
......
        Infração – grave; 
        Penalidade – multa;  

Resolução 160/09 CONTRAN: Clique aqui e procure pelo item 6, b

Código de Trânsito Completo: Clique aqui.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Conhecendo novas estradas próximo a Brasília

Estando cansado da mesmice de sempre (Jerivá, Rota 60, Formosa, Cristalina, entre outros destinos), e, não tendo sido possível viajar nesse carnaval, resolvi conhecer umas estradas próximo a Brasília. 

Haviam várias opções. No domingo, 15/2, por sugestão do meu amigo Marcelo Faria, fomos, eu, o Ronney Mendes e o Antonio Quezado, até Jaraguá, importante pólo de modas de Goiás. 

Mas ir pelo caminho mais curto não atingiria o objetivo inicial: Conhecer novos caminhos. Assim, resolvemos que iríamos pela BR-070 até Cocalzinho, de lá seguiríamos pela GO-414 até o entroncamento com a BR-080, para, uns 20km à frente pegar a GO-080, passar por Goianésia, para, finalmente chegar no destino.

Com exceção de um pequeno trecho (2km) após Cocalzinho, ruim, mas transitável, ficamos surpresos com a qualidade do asfalto e com as belas paisagens.



Chegamos em Goianésia, tiramos a foto tradicional e seguimos para um restaurante em Jaraguá, previamente cadastrado no GPS. Não entendi aquel sujeito carregando um abacaxi nas costas...

O GPS nos levou para um lugar, na rodovia, onde não existia nada. Só mato. Mas, logo à frente tinha um posto BR. Fomos até lá. Tinha um restaurante, onde almoçamos. Uma picanha maravilhosa...  Nem entramos na cidade. De propósito, como disse o Quezado, para termos motivo para voltar. 

Seguimos em direção a Pirenópolis, pelas BRs 153 e 070 e pela GO-338. Uma chuva ameaçou cair. Paramos para colocar as capas. Ela não veio. Chegando em Piri, as tiramos. O calor era grande.


Prosseguimos pela GO-338 até Abadiânia, chegando em casa no início da noite. 562km no total. Duração: 10h de passeio, incluindo várias paradas.

Na terça, 17, eu e o Aníbal saímos para conhecer umas estradas próximas. Sempre passamos perto delas, mas nunca por elas. 

Pegamos a BR-060 em direção a Goiânia. Logo após Samambaia, e antes do posto da PRF, seguimos em direção a Santo Antônio do Descoberto pela DF-280. Já no início, a estrada mostrou um belo visual, com algumas curvas. 

Depois, já chegando em Santo Antônio, seguimos pela DF-190 e depois pela DF-180 até o Gama. Estradas muito boas. Mais uma vez o visual nos surpreendeu. 



Retornamos pela DF-290 até a BR-060, onde paramos para beber uma água de coco. 


Na volta para Brasília, um temporal se anunciou sobre Samambaia. Mas durou pouco tempo. O suficiente para nos refrescar. 


Total de 166km, percorridos em menos de 3h. 

Sugiro, àqueles que pretendam conhecer o trajeto, fazer no seguinte sentido: Ir até o Gama, pela BR-040 (aproveite e façam uma visita à Capela São Francisco de Assis), e de lá, seguir pela DF-290 até a BR-060. De lá, seguir até após o posto da PRF, seguindo pela DF-280, até Santo Antônio do Descoberto. Depois, DF-190 e, finalmente, DF-180 até encontrar, novamente a BR-060. Dessa forma, evita-se o único trecho com asfalto ruim, que é o da DF-180, entre a BR-060 e a DF-290. Recomendo... Vale a pena.

Bom passeio. 









quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Gasolina com 27% de álcool.

#opinião de leigo. 

Se nem os fabricantes (ANFAVEA) dizem não saber se os 2% de álcool a mais na gasolina podem trazer problemas aos componentes da moto, quem saberá? Embora existam muitos sabichões por aí...
Imagem da internet
Dizem que reduzirá a vida útil do veículo, aumento do consumo e redução da potência. 

Eu, leigo no assunto, raciocino da seguinte maneira: se, com 25% de álcool, os componentes teriam uma durabilidade, por exemplo, de 50 mil km, com 27% de álcool durarão uns 40 mil km, ou seja, 20% menos. Teremos, além do suposto aumento no consumo de combustível, aumento nos custos de manutenção.

Assim, esse acréscimo de 2% será ótimo para os usineiros, para os fabricantes de peças de reposição (representados pela ANFAVEA), para todo o setor envolvido na produção, distribuição e venda do combustível e, claro, para alguns políticos que sempre ganham uma porcentagem (maior que 2%), sempre que favorecem algum ramo empresarial. Isso pra mim está claro como a luz do sol. Sem esquecer da Petrobrás, que ganhará, porque importará menos petróleo...

Os únicos prejudicados seremos nós, os consumidores. No bolso, principalmente. Para variar. Mas isso é culpa de quem elegeu os que estão no poder. 

Eu, proprietário de uma Harley-Davidson Ultra 2011/12, não estou nem aí. Não tenho como mudar essa situação. Abastecer só com Podium eu também não vou. Isso só para quem usa a moto para passeios de fins de semana. E as más línguas dizem que podium é gasolina de coxinhas...

Eu ando devagar para curtir a estrada e a paisagem. Não vejo nenhuma vantagem em melhorar o desempenho da minha moto, proporcionado pela Premium, que custa uns 20% a mais, porque, a guerreira (nome da minha moto) já é excelente. Poderá até demorar um pouco mais para dar a partida num dia frio (será?). Ou falhar em algumas retomadas de velocidade, mas saberei conviver com isso. 

Também não vou deixar de rodar e viajar por causa desses 2%. Irei, sempre que possível, um pouco mais longe... Nos países vizinhos (Bolívia, Argentina, Uruguai e até o Chile), pois, além de a gasolina ser muito melhor, e mais barata, as estradas são muito melhores e com visuais incríveis. É pra lá que eu pretendo ir.  

Concluindo: não se preocupem tanto com essa mistura de álcool e gasolina. Há muito pouco a ser feito. 

Daqui uns dois meses ninguém mais se importará com essa mistura e o governo irá passá-la para 30% e começará tudo novamente...

Brasilllllllllllllllll.....