Muito
se comenta sobre abastecimento de veículos estrangeiros em território
boliviano. Há muita desinformação. Ou melhor dizendo, muita informação errada.
Guerreira abastecendo na Bolívia - Puerto Suarez |
E
não somos somente nós, estrangeiros, que entendemos errado. Os bolivianos também
não compreenderam muito bem a lei que regulamenta o abastecimento de veículos
na Bolívia.
Assim,
aqui vai minha contribuição, após a leitura e análise das normas lá do País:
Na
Bolívia, o abastecimento de combustíveis é uma atividade considerada serviço
público. O Estado é o único responsável pela produção, transporte, refino,
armazenagem, distribuição, comercialização e industrialização dos combustíveis.
E cabe, ao Ministério de Hidrocarburos y Energia, editar as normas
regulamentares.
Em
2008, os preços dos combustíveis na Bolívia eram bem menores que o praticado
nos países limítrofes (Peru, Chile, Argentina e Brasil). Em decorrência disto, era comum,
com prejuízo da economia nacional, contrabando do combustível por pessoas
físicas e jurídicas residentes nestes países, e, pior que o prejuízo, prejudicava a continuidade do abastecimento
interno.
Assim,
o governo entendeu ser necessário estabelecer preços diferenciados para
veículos com placa estrangeira. O presidente, através do Decreto Supremo
n° 29.814, com vigência a partir de 1o de janeiro de 2009, regulou a
venda de combustíveis a estrangeiros. As condições para comercialização da Gasolina
Especial Internacional e do Óleo Diesel Internacional foram
definidas neste Decreto (link no final do post).
Primeiro, o que poucos sabiam
(inclusive eu), é que, segundo o Decreto, o preço diferenciado é válido apenas
para comercialização dentro dos 50km (cinquenta quilômetros) das fronteiras e
nas áreas de risco. Fora deste perímetro (ou das áreas de risco), o preço
deve ser o mesmo que é praticado para os veículos com placa da Bolívia,
denominado “Preço Final”. Mas isto não é respeitado, como sabemos.
O Preço Final é o preço da Gasolina e do óleo diesel a ser praticado no mercado
interno, para veículos com placa da Bolívia. Preço Final Internacional é o
preço determinado pelo Governo para comercialização a veículos com placa
estrangeira. A diferença entre o Preço Final internacional e o Preço Final é denominada “Diferencial de Preço
Internacional”, que deve ser depositado, pelas estações de serviços
(postos de combustíveis), numa conta bancária específica e num determinado prazo.
Os postos que comercializam o combustível para estrangeiros recebem uma
comissão a mais por isto, calculada em cima desta diferença.
Os
postos, em geral, devem emitir duas faturas. Uma, considerando o Preço Final e outra, com a diferença, ou seja, o
acréscimo, no caso de abastecimento de veículos com placa estrangeira. Se a
estação de serviços for de propriedade da YPFB (Yacimientos Petrolíferos
Fiscales Bolivianos), será emitida
apenas uma fatura, com o Preço Final Internacional.
A
fiscalização está a cargo das Forças Armadas e da Polícia Nacional. As estações
de serviço que descumprirem a referido Decreto Supremo serão penalizados. Na
primeira vez, com suspensão das atividades por um período de 120 (cento e
vinte) dias. Na reincidência, será revogada a licença de operação. Aí, penso
eu, reside a resistência de algumas estações de serviço venderem combustíveis a
estrangeiros. Medo de serem penalizadas! O que é compreensível, pois o prejuízo, para elas, seria enorme. Imaginem ficar com o posto fechado por 120 dias...
Ocorre
que, ao contrário do que diz o Decreto presidencial, o preço internacional é
cobrado de todos veículos com placa
estrangeira, em qualquer cidade, inclusive fora do raio de 50km da
fronteira ou das áreas de risco. O que, de certa forma, constitui-se em
descumprimento do Decreto editado pelo Presidente da República. Mas, para nós, estrangeiros, não há muito o que fazer... Vale dizer que em alguns raríssimos postos, fora dos limites estabelecidos no decreto, se cobra o Preço Final de todos. Em alguns, cobra-se este Preço Final acrescido de um percentual, mas sem emissão da Nota Fiscal...
Mas... e quais são as áreas de risco?
De acordo com o Decreto Supremo 29.753, de outubro
de 2008, as áreas de risco são as populações fronteiriças e intermediárias e as vias de acesso às
primeiras, em que haja risco de contrabando de combustíveis. Este risco é baseado em informações prestadas pela Policia Nacional, pelas Forças Armadas e também
pelas aduanas.
Subentende-se,
portanto, que Santa Cruz de La Sierra, Cochabamba, Sucre, La Paz, Potosi, entre
outras, estão fora das áreas de risco e o preço do combustível, segundo o
Decreto, deveria ser o mesmo praticado para os nacionais!
Importante ressaltar que o Decreto também proíbe o armazenamento, para comercialização, em lojas de qualquer tipo ou
residências não autorizados pelo YPFB. Caso seja constatado tal fato, a
Policia Nacional, as Forças Armadas e a Aduana estão autorizadas a confiscar o
combustível e os respectivos reservatórios, encaminhando os infratores ao
Ministério Público para que sejam processados por ágio e especulação, exposição
a perigo e outros.
Não
está claro, todavia, se os consumidores estrangeiros também serão processados. Mas, se está
proibido a comercialização e alguém adquire combustíveis nestes
estabelecimentos não autorizados, creio que também poderão processados. Poderão!
Fontes:
Decreto 29.753/2008 - veja aqui ou aqui: http://www.gacetaoficialdebolivia.gob.bo/normas/descargarPdf/26666
Decreto 29.814/2008 - veja aqui ou aqui: http://www.gacetaoficialdebolivia.gob.bo/normas/descargarPdf/27329